O Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir, mais comumente é aplicado aos condutores portadores de Carteira de Motorista definitiva que, em um período de 12 (doze) meses, tenham em seu prontuário infrações que por meio de suas pontuações atinjam mais de 20 (vinte) pontos ou multas que por si só suspendam a C.N.H.
Realizamos toda a assessoria inerente ao procedimento administrativo em tela junto aos órgãos de trânsito, desde o protocolo da defesa e acompanhamento do procedimento, até o eventual cumprimento depenalidade e liberação da C.N.H.