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    A Importância do Recurso de Multa de Trânsito

    6 de junho de 2013

    É de vasto conhecimento de todos que as multas de trânsito são um verdadeiro pesadelo para os motoristas em geral, sendo em especial um
    verdadeiro “sócio” dos condutores de caminhões, que diariamente se expõem não somente ao transito caótico das cidades e das estradas, mas também a imposição de infrações de trânsito, que muitas vezes são injustas ou até mesmo ilegais.

     

    Obviamente não buscamos uma exceção ou oportunidade de não cumprirmos a lei, mas sim uma aplicação correta das leis de trânsito e na sua falha, há a necessidade de se discutir junto ao órgão de trânsitoautuador da suposta infração, a necessidade da reforma da multa e o seu cancelamento.

     

    Quando da ocorrência de uma infração de trânsito, não estamos apenas discutindo a questão pecuniária, posto que obviamente é importante, mas estamos também sujeitos a aplicação da penalidade administrativa por meio da pontuação no prontuário do condutor, que poderá levar a suspensão da sua CNH e até mesma a cassação dependendo do caso prático em que o condutor se encontrar.

     

    Por este motivo, devemos nos atentar sempre ao caso prático, mas não somente quanto a imposição fática da penalidade oriunda da multa de trânsito, mas também quanto a sua questão formal, posto que existem diversas formalidades e requisitos que devem ser preenchidos para que a imposição da multa seja válida, como por exemplo, o correto preenchimento do auto de infração.

     

    Quando houver a necessidade de se recorrer de multa por infração de trânsito imposta por determinado órgão de transito, será necessária a interposição de recurso administrativo junto a aquele órgão que julgara a subsistência ou não do auto de infração. Caso haja o deferimento do recurso, o auto de infração será cancelado e a penalidade excluída do prontuário do condutor, bem como a inexistência da cobrança de multa.

     

    Caso ocorra indeferimento, caberá recurso em segunda instância administrativa ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, que julgará os recursos opostos pelos condutores inconformados com as decisões de primeira instância administrativa.

     

    Ademais ao recurso de multa, por conta do próprio caráter punitivo administrativo que rege este procedimento, poderá haver ainda a necessidade de defesa administrativa junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, no quanto tange ao procedimento de suspensão de CNH por pontuação.

     

    Pelo fato do condutor profissional estar sujeito a imposição de infrações de trânsito, não pelo desrespeito às leis de transito, mas pela exposição que a profissão os confere, se torna imperativa a realização de recursos de multa de trânsito e defesas administrativas de suspensão de CNH, se for o caso, tendo em vista que não é somente o veículo o seu instrumento de trabalho, mas em essencial a sua Carteira de Motorista, necessária para a realização de seu maravilhoso trabalho.

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