A importância de realizar a comunicação de venda quando um veículo é negociado é visivelmente importante para que restem cessadas as cobranças de multas e de IPVA daquele antigo proprietário (vendedor).
O dia 01 de Janeiro de cada ano é o dia em que o fato gerador do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ocorre, tendo em vista que este imposto incide tão somente sobre veículos automotores, não incidindo sobre embarcações e aeronaves, sendo esta uma época importante para nos atentarmos às eventuais negociações realizadas neste ano e ainda não comunicadas ao DETRAN.
As alíquotas do IPVA variam entre os Estados da Federação, o que muitas vezes gera cobranças das Secretarias da Fazenda de cada Estado, por diversos motivos, quer seja pela utilização do veículo em mais de 50% (cinquenta por cento) do tempo em outro estado que não aquele onde o mesmo está registrado, ou até mesmo pela necessidade de incidência do imposto de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte junto à Receita Federal.
Pois bem, ainda que possa existir esta guerra fiscal entre os Estados, nossa preocupação nesta publicação é com a cobrança do IPVA para veículos que foram vendidos e que o proprietário anterior tenha deixado de realizar a comunicação de venda, o que, com a sua realização, deverá inibir o lançamento de multas e imposto sobre o antigo proprietário.
Desta forma, não basta tão somente ir ao cartório e reconhecer firma no documento de compra e venda do veículo (CRV), mas o proprietário deverá também requerer uma cópia autenticada do CRV assinado e com a firma reconhecida por autenticidade e levar este documento à registro junto ao DETRAN local, no setor de Comunicação de Venda de Veículos.
Ao deixar de realizar esta providência, os efeitos necessários para que as cobranças deixem de ser realizadas em face do proprietário anterior não serão efetivadas, posto que é obrigação do mesmo manter o banco de dados do Órgão de Trânsito atualizado acerca das informações de seu prontuário ou de seu veículo.