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    A isenção de taxas para vítimas de catástrofe natural

    6 de fevereiro de 2014

    Diante de todas as catástrofes que o Estado vem sofrendo, toda a vítima que tiver seu documento, seja de habilitação ou do veículo, poderá solicitar a sua segunda via junto ao DETRAN/SP.

     

    Toda a solicitação de segunda via, desde que seja no caso de catástrofe natural, deverá obedecer a Lei Estadual n. 15.293/14, podendo ser realizado tal requerimento por meio de apresentação de declaração, guarnecida pela identidade ou qualquer outro documento de identificação pessoal, no formato original, do interessado.

     

    Tal declaração deverá ser assinada pelo interessado ou seu procurador, na presença de um funcionário do DETRAN, para que assim seja dispensado o reconhecimento de firma em cartório.

    Saliente-se que deverá ter havido a decretação de estado de emergência ou calamidade, para que possa ser atribuída a isenção da taxa.

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