Diante de todas as catástrofes que o Estado vem sofrendo, toda a vítima que tiver seu documento, seja de habilitação ou do veículo, poderá solicitar a sua segunda via junto ao DETRAN/SP.
Toda a solicitação de segunda via, desde que seja no caso de catástrofe natural, deverá obedecer a Lei Estadual n. 15.293/14, podendo ser realizado tal requerimento por meio de apresentação de declaração, guarnecida pela identidade ou qualquer outro documento de identificação pessoal, no formato original, do interessado.