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    As principais dúvidas dobre o Seguro DPVAT

    5 de fevereiro de 2014

    Toda aquela pessoa que for vítima de acidente de trânsito com veículo automotor, quer seja o condutor, o passageiro ou ainda aquele que tenha sido atropelado em via pública, terá o direito de requerer a indenização do Seguro DPVAT.

     

    O Seguro DPVAT é o seguro que protege as pessoas nos acidentes de trânsito, dentro ou fora dos veículos, não cobrindo danos materiais.

     

    A indenização é realizada para cobrir despesas médicas e hospitalares, invalidez permanente e os casos de morte.

     

    Para a indenização com gastos médico hospitalares, o seguro não irá cobrir a totalidade dos gastos, posto que há um teto de indenização à ser realizado, levando-se em consideração que esta indenização funciona como reembolso das despesas pagas com tratamento, consultas médicas, remédios, exames e outros.

     

    Para todos os casos, a vítima ou familiar deverá sempre comprovar o acidente por meio de Boletim de ocorrência ou registro de acidente de trânsito com os demais comprovantes que servirão para requerer a indenização, a qual deverá ser pleiteada junto aos postos do Seguro DPVAT que podem ser verificados junto ao site na Internet: www.dpvatsegurodotransito.com.br.

     

    A indenização, quando autorizada, é para em 30 (trinta) dias e pode ser pleiteada em até 3 (três) anos da data do acidente, lembrando que o Seguro DPVAT deve estar em dia para que seja legitimado à requerer a indenização.

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