Punição estava prevista no Código de Trânsito de 1997, mas nunca foi praticada porque não havia regulamentação. Até agora.
As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual.
A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
“Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou em nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.
Uso de bicicletas
Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro.
De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.
Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.
Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.
“Guiar de forma agressiva seria conduzir a bicicleta sem respeitar as leis de trânsito, por exemplo em cima de passeios, não respeitar o sinal de trânsito, não para nas faixas de pedestre, dentre outros”, afirmou o Denatran.
Como será aplicada a multa?
Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.
No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.
Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.
E se o infrator não fornecer o endereço?
Em resposta ao G1, o Denatran explicou que “a multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa, desta forma, o não fornecimento do endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito”.
Quando começa a valer?
Cada órgão de trânsito (prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias a partir de hoje para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.
“Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito”, afirmou Vicenzi.
Fonte: https://g1.globo.com/carros/noticia/pedestres-e-ciclistas-poderao-ser-multados-a-partir-de-2018.ghtml
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