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    A isenção de impostos na compra de veículo automotor

    4 de dezembro de 2017

    Para que haja a possibilidade de se obter a isenção de impostos na compra de veículo automotor, o requerente deverá cumprir algumas etapas para que este benefício seja concedido.

    Iremos aqui elencar um pequeno passo a passo do procedimento completo. Vejamos:

    1. Laudo Médico: O laudo médico deverá ser realizado por médico devidamente credenciado pelo DETRAN para que haja a possibilidade de se requerer o início do procedimento de verificação da necessidade do condutor. Nesta oportunidade, que deverá ser agendada previamente junto à clínica devidamente credenciada pelo DETRAN ou por posto de atendimento, sugerimos que sejam levados todos os laudos, exames e demais documentos que ajudem a corroborar a confirmação da necessidade de se adquirir veículo automotor pelo processo de pedido de isenção de impostos, bem como para confirmar a necessidade de veículo adaptado, se aplicável.
    2. Carteira de Motorista “especial”: Após a realização do laudo médico por clínica devidamente credenciada pelo DETRAN, o requerente deverá procurar uma autoescola ou o próprio DETRAN para dar início ao processo de habilitação, ou caso o requerente já seja habilitado, deverá realizar a adequação de sua CNH, por meio de procedimento de habilitação específico, que consiste na realização de exame médico, psicotécnico e prova prática de direção veicular. Com a aprovação no certame da habilitação, continuaremos o processo para o requerimento das isenções de impostos.
    3. Isenção do IPI: Para que se possa requerer a isenção do IPI, o veículo escolhido deverá ser obrigatoriamente fabricado no Brasil e não superar o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Para este procedimento, se faz necessário que o requerente compareça à unidade da Receita Federal de seu domicílio para requerer a isenção. O prazo da análise varia entre os Estados da Federação, o que poderá demorar entre 90 a 180 dias.
    4. Isenção do ICMS: Por tratar-se de imposto Estadual, esta isenção deverá ser requerida junto ao posto da Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio do requerente. Este procedimento leva cerca de 15 a 30 dias para ser analisado.
    5. Isenção de IPVA: Após a concessão dos impostos acima e da aquisição do veículo escolhido pelo requerente, o mesmo deverá ser levado à emplacamento junto ao DETRAN. Após o emplacamento, o requerente terá 25 dias corridos para requerer o pedido de isenção de IPVA. Saliente-se que a isenção do IPVA varia entre os Estados da Federação. Da mesma forma que o ICMS, deverá ser requerido junto ao posto da Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio do requerente.
    6. Isenção de rodízio (para veículos emplacados no município de São Paulo): Trata-se da autorização especial para a liberação do rodízio municipal, de veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência no ou por quem as transportem. A isenção do rodízio deverá ser requerida junto ao DSV, por meio de requerimento específico e juntada de documentos que deverão ser entregues no posto de atendimento.
    7. Cartão de Estacionamento (Vagas Especiais): Esta é a autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais que são devidamente demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso. A vaga destinada ao estacionamento de veículos de pessoas com deficiência de mobilidade. O cartão deverá ser requerido junto ao DSV, por meio de requerimento específico e juntada de documentos que deverão ser entregues no posto de atendimento.

    Devemos salientar ainda que referidas isenções impactam diretamente no preço final do veículo, comportando em uma diminuição de cerca de 30% (trinta por cento) do valor do veículo. Ademais, este procedimento poderá ainda ser requerido para pessoas não condutoras, ou seja, para que possa ser utilizado para o transporte de terceiros portadores de deficiências por seu representante legal.

    Cesar Piovezanni é advogado especializado em trânsito e titular do escritório Piovezanni Advocacia.

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