• SP | Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 2391 - Conjunto 52
  • Seg à Sex: 09h - 18h
    Horário de Atendimento

    lp@lp.adv.br
    Envie-nos um e-mail

    (11) 3105-4233
    Entre em contato

    Posts by Piovezanni

    Placa Mercosul: você sabe quando precisa retornar à placa cinza?

    fevereiro 26th, 2019 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Placa Mercosul: você sabe quando precisa retornar à placa cinza?”

    O que acontece quando um automóvel registrado com a nova “Placa Mercosul”, por algum motivo, precisar ser transferido para um Estado que ainda não adotou o novo formato? A resposta é, no mínimo, curiosa: o dono terá de emplacá-lo usando o padrão “antigo” — no caso de veículos particulares, para a placa cinza, com três letras e quatro algarismos.

    A informação foi confirmada a UOL Carros pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), pelo Detran-RJ (Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro), o primeiro a adotar a novidade, e pelo Detran-SP, que ainda não aderiu ao novo padrão.

    COMO SE DEFINE A COMBINAÇÃO DA PLACA?

    A placa de padrão antigo usa combinação de três letras e quatro números (“LLL NNNN”), enquanto o novo padrão do Mercosul mantém um total de sete caracteres, mas usa três letras seguidos se sequência alfanumérica mista (sendo “LLL NLNN” para carros e “LLL NNLN” para motos).

    Seguindo o critério estabelecido pela Resolução 741/2018 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em casos de transferência, a combinação da placa antiga é “convertida” para a combinação da placa nova com uma mudança no quinto caractere.

    A tabela de conversão desse quinto caractere é a seguinte:

    0=A

    1=B

    2=C

    3=D

    4=E

    5=F

    6=G

    7=H

    8=I

    9=J

     

    Assim, uma placa antiga de carro de passeio com a combinação AAA-1234, após transferência de propriedade, por exemplo, daria origem à seguinte placa no padrão do Mercosul: AAA-1C34.

    No caso da transferência no sentido “oposto”, ou seja, de um Estado com a nova placa do padrão Mercosul para um Estado com a placa antiga, é preciso usar a tabela para converter o quinto caractere de letra para numeral.

    ONDE SE USA A PLACA MERCOSUL?

    Atualmente, além do Rio de Janeiro, que começou a emitir a placa em setembro do ano passado, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul já usam a placa do padrão Mercosul. De acordo com o Denatran, mais de 959 mil veículos já rodam com o padrão Mercosul, dos quais 488.608 foram emplacados em território fluminense — números do começo do mês de fevereiro.

    Quanto à adoção da nova placa pelos demais Estados, o Denatran informa que “está realizando estudos para avaliar o nível de segurança e efetividade na identificação do veículo”. O órgão acrescenta que “também orientou todos os estados que não adotaram a placa que não o façam até que estes estudos sejam concluídos”. Oficialmente, a data-limite está mantida em 30 de junho de 2019, segundo informou o Detran-SP à reportagem.

    COMO SE FAZ A TRANSFERÊNCIA?

    Para realizar a transferência do município de registro, o veículo não pode ter restrições judiciais ou administrativas e possíveis débitos devem ser quitados, como já acontece com a placa cinza. Além disso, é necessário realizar a vistoria de identificação veicular em qualquer ECV (Empresa Credenciada de Vistoria) do respectivo Estado.

    Após a emissão do laudo de vistoria, o cidadão deverá reunir todos os documentos exigidos e apresentar na unidade de atendimento do Detran da cidade onde reside, além de realizar o pagamento das taxas para a emissão de novos documentos, que serão retirados posteriormente no posto para que o veículo seja emplacado, informa o Detran-SP.

    As taxas incluem a fabricação das novas placas, dianteira e traseira. As taxas e os procedimentos exigidos podem variar de acordo com cada departamento estadual de trânsito. No caso específico de São Paulo, os custos são os seguintes:

    – Taxa do serviço de vistoria: varia de acordo com a empresa contratada;

    – Taxa de primeiro registro no Estado: R$ R$ 294,48;

    – Par de placas com tarjetas para carros, ônibus e caminhões: R$ 132,84;

    – Placa com tarjeta para moto: R$ 110,36 para moto.

    Em São Paulo, os documentos exigidos para a troca da placa são: documento de identificação pessoal (original e cópia simples); CPF (original e cópia simples); comprovante de endereço (original e cópia simples); CRV (certificado de Registro de Veículo) original; laudo de vistoria de identificação veicular (original); comprovante de pagamento de débitos (tributos, multas ou encargos pendentes) original.

    No Rio de Janeiro, que já usa o novo padrão de placa, os custos são:

    – Custo da vistoria: varia de acordo com a empresa contratada;

    – Taxa de registro: R$ 144,68;

    – Par de placas para carros, ônibus e caminhões: R$ 173,07;

    – Placa para motos: R$ 52,98.

    Fonte: https://carros.uol.com.br/noticias/redacao/2019/02/26/placa-mercosul-voce-sabe-quando-precisa-retornar-a-placa-cinza.htm?utm_source=chrome&utm_medium=webalert&utm_campaign=carros

    Uber: novas regras podem barrar 50 mil motoristas em SP

    janeiro 12th, 2018 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Uber: novas regras podem barrar 50 mil motoristas em SP”

    A regulamentação aprovada em junho de 2017 determina novos procedimentos para que os motoristas dos aplicativos possam trabalhar

    São Paulo – Milhares de motoristas de serviços de transporte urbano por aplicativo como Uber e Cabify podem ser impedidos de trabalhar na capital paulista a partir da próxima quarta-feira, quando uma resolução do Comitê Municipal de Uso do Viário de São Paulo (CMUV) entrar em vigor.

    A regulamentação aprovada em junho de 2017 determina novos procedimentos para que os motoristas dos aplicativos possam trabalhar, como a necessidade de placas emitidas na própria cidade, veículos com até cinco anos de fabricação e curso preparatório dos condutores.

    As novas normas paulistanas vão entrar em vigor, apesar do Congresso Nacional debater há meses um projeto de lei nacional para regular o setor com restrições menos severas.

    A Uber estima que mais de 50 mil motoristas deixarão de atender São Paulo com o início da validade da legislação paulistana, disse o diretor de comunicação da empresa no Brasil, Fábio Sabba. No Estado de São Paulo, o aplicativo conta com mais de 150 mil motoristas.

    As regras de São Paulo permitem o transporte de passageiros para outras cidades por meio desses serviços, mas atingem motoristas que trazem passageiros para a capital e aqueles que usam carros alugados emplacados em outras cidades ou Estados, como Minas Gerais ou Paraná.

    A rival Cabify também entende que a legislação paulistana vai derrubar a oferta de carros disponíveis na cidade num primeiro momento.

    “A necessidade do carro ser licenciado em São Paulo, impacta vários motoristas que são da região metropolitana e ficariam proibidos de prestar o serviço na cidade, comprometendo a oferta de carros em São Paulo e a renda dos motoristas”, disse Juliana Minorello, diretora jurídica da Cabify.

    Outro aspecto da nova legislação criticado pela Uber é a limitação de cinco anos para o uso dos carros no serviço de passageiros, ante 10 anos do serviço mais básico oferecido pela empresa. Segundo a companhia, essa restrição vai atingir o acesso das regiões periféricas da cidade aos serviços dos aplicativos.

    “Entre 2016 e 2017, fora do centro a quantidade de viagens cresceu em mais de 150 por cento, em alguns bairros o crescimento ultrapassou os 300 por cento”, disse Sabba, acrescentando que a arrecadação da prefeitura, que é baseada em quilômetros rodados, vai cair.

    Procurada, a Secretaria de Mobilidade e Transporte de São Paulo (SMT) disse que como os veículos que prestam serviços para as empresas do setor não estão sujeitos à vistoria anual da prefeitura, como os táxis, o prazo de cinco anos é uma maneira de garantir um bom estado de conservação dos carros.

    A regulamentação entra em vigor na quarta-feira, mas as duas primeiras semanas serão para orientações. Multas e demais punições só serão aplicadas a partir do final de janeiro, segundo a secretaria.

    Para o presidente da Associação de Motoristas por Aplicativo (AMAPP), Valter Luiz de Carvalho, “o tempo previsto deveria ser de no mínimo um mês e meio para todos os motoristas estarem regularizados”.

    Ele citou que São Paulo está servindo de modelo para regulamentações que estão sendo preparadas por outros municípios do país enquanto o Congresso não finalizou a aprovação do projeto nacional para regular o setor.

    A Prefeitura do Rio de Janeiro também já sinalizou que está preparando uma regulamentação para os aplicativos, sem divulgar o teor das medidas. Minorello disse que a Cabify deve ter uma reunião sobre o assunto com a prefeitura carioca na próxima semana.

    Caso aprovada pela Câmara, o projeto de lei federal derrubaria qualquer regulamentação municipal, já que a proposta prevê que não cabe às prefeituras regular a atividade dos aplicativos. Por dentro do assunto: Os apps de transporte mais usados pelos brasileiros 

    Questionada sobre o projeto de lei no Congresso, a SMT disse “que a legislação municipal permanece válida, uma vez que a regulamentação federal ainda tramita no Congresso Nacional”.

    Fonte: https://exame.abril.com.br/negocios/uber-novas-regras-podem-barrar-50-mil-motoristas-em-sp/

    O parcelamento de multas de trânsito em São Paulo

    janeiro 10th, 2018 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “O parcelamento de multas de trânsito em São Paulo”

    Em data de 03 de Janeiro de 2018, a prefeitura de São Paulo instituiu o programa de parcelamento de multas de trânsito que tenham sido aplicadas tão somente pelo município de São Paulo, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.

    Para que seja possível requerer o parcelamento, o proprietário do veículo deverá realizar requerimento específico do parcelamento dos débitos, os quais serão consolidados com a incidência de atualização monetária e juros de mora, até a data da formalização do pedido, sendo que, os débitos que porventura já tenham sido inscritos em Divida Ativa ainda terão a incidência de despesas processuais, honorários advocatícios e custas.

    A redução dos juros de mora incidentes sobre o débito principal será de 100% (cem por cento), podendo o optante realizar o pagamento em parcela única ou em até 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, com acréscimo de taxa SELIC e 1% (um por cento) ao mês, não podendo a parcela ser inferior ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas ou ainda de R$ 300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas.

    O parcelamento permitirá ainda a liberação do veículo para venda ou ainda licenciamento do mesmo, sendo os referidos débitos transferidos, de forma irretratável à pessoa física ou jurídica que tenha optado pelo requerimento.

    Insta salientar que a formalização do pedido de parcelamento implicará expressamente no reconhecimento dos débitos, o que condicionará a desistência de ações, embargos à execução e recursos, com renúncia sobre a discussão, quer seja em esfera administrativa ou judicial.

    Logo, o proprietário do veículo deverá atentar-se, antes de optar pelo parcelamento, se as infrações de trânsito impostas são legais ou ao menos procedentes, para que possa ingressar com os recursos de multa no fito de discutir o seu eventual cancelamento, posto que, quando da formalização do pedido de parcelamento, perderá o objeto a realização de qualquer defesa, quer seja em esfera administrativa ou judicial.

    Cesar Piovezanni é advogado especializado em Direito de Trânsito e sócio da Piovezanni Advocacia.

    Detran.SP disponibiliza licenciamento antecipado de 2018 para todos os veículos

    janeiro 8th, 2018 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Detran.SP disponibiliza licenciamento antecipado de 2018 para todos os veículos”

    Serviço pode ser feito só de forma eletrônica via sistema bancário ao quitar o IPVA entre os meses de janeiro e março

    Proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem realizar o licenciamento antecipado para regularizar a documentação e circular durante todo o ano de 2018 tranquilamente. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta que o licenciamento é obrigatório para todo tipo de veículo, independentemente do ano de fabricação, e a falta dele pode gerar a remoção do bem ao pátio, além de multa e pontos na habilitação.

    Para licenciar antecipadamente entre janeiro e março, pois o calendário obrigatório só começa em abril, o motorista tem de quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Desta forma, quem optar pelo parcelamento do imposto poderá fazer o licenciamento ao pagar a última parcela.

    Como nos últimos anos, o Detran.SP já começou a lembrar os proprietários sobre essa possibilidade via SMS e push (mensagem que aparece na tela do smartphone ou tablet de quem tem o aplicativo de serviços do Detran.SP instalado). No total, existem cerca de 28,9 milhões de veículos registrados no Estado.

    Abaixo, o Detran.SP esclarece dúvidas para quem vai optar pelo licenciamento antecipado.

    A partir de quando o licenciamento antecipado de 2018 estará disponível?

    Está disponível a partir desta quarta-feira, 3 de janeiro, para todos os veículos, independentemente do final de placa. Apenas veículos de entidade ou órgãos oficiais e veículo de aluguel, espécie carga, não podem realizar o licenciamento antecipado em função da necessidade de apresentação de documentos complementares na unidade de trânsito. Se o veículo for movido a gás natural (GNV), precisa fazer a inspeção anual de segurança veicular antes de pagar o licenciamento.

    Como fazer o licenciamento antecipado?

    O licenciamento antecipado é feito de forma eletrônica via sistema bancário. Basta pagar a taxa de R$ 87,38 mais R$ 11 do custo de envio via Correios por meio do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) nos caixas da rede bancária credenciada, terminais eletrônicos ou internet banking. Não é necessário imprimir boleto para pagar o licenciamento eletrônico antecipado.

    Veículo com débitos de multas pendentes pode ser licenciado?

    Não. É preciso quitar débitos de IPVA, seguro obrigatório (DPVAT) e possíveis multas. O licenciamento de 2017 precisa estar em dia também.

    Além disso, não é possível licenciar veículo com restrições judiciais ou administrativas, como bloqueio por comunicação de venda, registro de furto ou roubo, entre outros.

    Quais instituições bancárias aceitam o pagamento do licenciamento?

    A taxa pode ser recolhida no Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú, Mercantil do Brasil, Safra e Santander, além das casas lotéricas.

    Unidades do Detran.SP ou postos Poupatempo emitem o licenciamento antecipado?

    Não. O serviço está disponível apenas de forma eletrônica via sistema bancário. As unidades de atendimento do Detran.SP e os postos Poupatempo não emitem o licenciamento antecipado, por isso é obrigatório pagar a remessa postal nessa modalidade de serviço, que custa R$ 11.

    Como é feita a entrega do documento?

    A entrega do documento é realizada pelos Correios no endereço de registro do veículo, por isso é imprescindível que esteja atualizado. São feitas três tentativas. Caso não haja ninguém no local para receber o documento ou se for declarado que o cidadão não mora mais no endereço, o documento será remetido à unidade do Detran.SP da cidade em que o veículo está registrado – onde deverá ser retirado.

    Qual é o prazo para receber o licenciamento antecipado?

    Devido à grande procura pelo serviço entre janeiro e março, o licenciamento é enviado em até 20 dias úteis. O motorista pode acompanhar a entrega pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”. A página fornece o código de rastreamento (A.R.) do documento para checar o andamento no site dos Correios.

    Quais são as penalidades para quem não faz o licenciamento?

    Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima. O proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. Além disso, o veículo é removido a um pátio, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Como obter mais informações sobre o licenciamento antecipado?

    O passo a passo para o serviço pode ser consultado no portal do Detran.SP: www.detran.sp.gov.br. O departamento de trânsito oferece atendimento telefônico também. O Disque Detran.SP pode ser acionado pelo 3322-3333 (para municípios com DDD 11) ou pelo 0300-101-3333 (demais localidades). Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

    Quem acionar para conseguir informações sobre o IPVA?

    O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é administrado pela Secretaria da Fazenda e seu pagamento pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado. Para mais informações acesse https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/default.aspx. A Central telefônica atende no 0800-170110 (só para telefone fixo).

    Como saber sobre o seguro obrigatório?

    Para dúvidas sobre o DPVAT é preciso acessar o portal da Seguradora Líder, que administra o seguro: www.seguradoralider.com.br. O telefone para contato é o 0800-0221204.

    DETRAN.SP:

    O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx

    Fonte: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/921e8294-c200-4448-8c42-7c2c9259e9fb/!ut/p/z1/tZNdb4IwGIV_yy68JH3bgsJlRfwCR5wfSG9MhyhsAsoa3f79qnFZdBm6mHFTmp73PM3JKeJohngudulKyLTIxVrtQ16fUx1GVhMzMI0WA2bSoe932tgfYRQcBfDLxwDxs3loOsDcepOC_YihA6f5CgGv5k8RRzzK5UYmKNwUpRTrRSxLkdfga43ShViIogZ5IdMoFW_HI7FOYvVnERybxNK1iABouq6bmhnpRGtEJLKIYcXW8vmA2CgXFN6kDq5lxqsTCw68Mwdn2lYOT7SNHZ-ACydBfwh2t2sSr4NbNjBL1we9vkvBoidBBSRUl2x8I6DVaylEwyWe0cPgEhTs0niPJnlRZqoHoz9m0P1J6I_pkTDFHqPg1-8kXNhfpEzgTvv-teKpl0HKgT1YKVshEy3NlwWa3eStRtOX7ZYz1dwil_G7RLP_qu4mm0wyk35or0_mfrxMVtl84FBjvfPYwyfAX0Ox/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/

    Detran.SP explica como transportar corretamente bicicletas e pranchas no veículo

    janeiro 2nd, 2018 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Detran.SP explica como transportar corretamente bicicletas e pranchas no veículo”

    Para evitar problemas de visibilidade, multas e até mesmo a soltura da carga do veículo, o departamento traz dicas de como viajar com segurança.

    As férias chegaram e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) preparou algumas dicas para quem vai viajar com a família ou amigos e quer transportar a bicicleta ou prancha de surfe no veículo.

    Abaixo, alguns cuidados gerais ao acoplar cargas externas. Quando se trata de prender volumes ao veículo, é essencial que o motorista realize a fixação do bagageiro e da carga (e da distribuição desta no bagageiro) conforme recomendado pelo fabricante do bagageiro. Isso evita que a visibilidade e estabilidade de condução fiquem comprometidas. Outro ponto é que a carga não deve provocar ruído ou poeira; bem como não deve ocultar luzes; exceder a largura ou outras dimensões, tão pouco a capacidade de tração do veículo.

    Bicicletas – As bicicletas podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto. Se a opção for pelo bagageiro traseiro, você deve ter certeza que a bike está bem afixada para não se soltar. Ela não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Neste caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio.

    Também preste atenção para não deixar a bicicleta obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira; se isto ocorrer, você deve providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito.

    Outra forma de transportar uma bicicletaé no teto, podendo ficar em pé, desde que fixada no trilho. Se esta for a opção, você deve redobrar o cuidado ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneo, túneis, etc.

    Pranchas de surfe – No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e tampouco impedir a visibilidade do motorista. Isso vale para todos os tipos de prancha, inclusive longboard e stand up paddle. É proibida a fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo (bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo.

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroceria, desde que a altura do bagageiro mais a da carga, a partir do teto, não seja superior a 50 cm. Além disso, a carga não deve ultrapassar o comprimento do veículo. Uma exceção a esta regra é para carga indivisível, como uma prancha de surfe, que pode ultrapassar até um limite o comprimento do veículo, mas que deve estar bem visível e sinalizada, incluindo luz e refletor vermelho, caso seja transportada no período noturno.

    PENALIDADES – As multas variam de acordo com a infração praticada. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido (art. 230, inciso XII), como colocar um engate de reboque irregular, é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo. Já transitar com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo. Transitar com excesso de peso (também artigo 231, inciso V) gera multa de R$ 130,16 acrescida de um valor em função do excesso de peso, quatro pontos no prontuário do condutor, além da retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

    O artigo 231 do CTB no inciso II ainda prevê que, se a carga se soltar (bicicleta ou prancha) e for lançada ou arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

    Fonte: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/af3ec98f-351b-4e26-8d91-bbafe2bfbb90/!ut/p/z1/tZNbb4IwGIZ_yy68JP1KUeGyCp6QEY9ob0w5KRsCska3f79qXBZdhi5mvWmbvt_7tG–IoYWiGV8n6y5SPKMp3K_ZI0V0WBitDAFvW5SoDoZuW63g90JRt5JAL8MCohd1EPLAmo3WgTazxi6cK6vELBq_hwxxIJMFGKDlkVeCp6GkSh5VoOvOUhCHvK8BlkukiDhb6cjnm4iueIxiQJDjxVSx76iRWpD0UMDK77P40j1Y9834IgopAta3qX2bmXGqhPzjrwLB2vekQ5j0sGWq4INZ8FgBO1eT1eHXWy2gRqa5vQHNgGDnAUVkKW8ZPMbAWbflIimrQ7rfQy2irx9Eh3QLMvLreyDyR8z6P0kDKbkRJjjISXgNh4kXNlfpazCg_aDW40nf0bystsxKtsvz0T0LtDiv_pPstTSaTtr-QQuNkqSxTla3FVabGezrU4-lNexfpjGm_V25Viknu6H9OkT3kSLKg!!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/

    A INSPEÇÃO VEICULAR

    dezembro 20th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “A INSPEÇÃO VEICULAR”

    Diante das regulamentações recentes acerca da inspeção veicular, muito se tem falado a respeito do tema, em especial no tocante a competência para a sua realização, bem como os procedimentos que deverão ser adotados para esta obrigação.

    A inspeção veicular foi trazida no Código Brasileiro de Trânsito, em 1997, ao seu Artigo 104, aonde disciplina que todos os veículos deverão ter as suas condições de segurança, bem como controle de ruídos e emissão de poluentes verificados, para que possam estar habilitados a circular nas vias públicas.

    Saliente-se que no que diz respeito aos itens de segurança, estes são de responsabilidade do CONTRAN, enquanto no que diz respeito a emissão de poluentes e ruídos, de responsabilidade do CONAMA.

    Recentemente, o DENATRAN, por meio de Resolução de número 716 de 30 de Novembro de 2017, estabeleceu a forma e as condições para a implementação e operação do Programa de Inspeção Veicular, sendo condição obrigatória a sua realização para que haja a autorização para o licenciamento dos veículos que sejam aprovados em referida inspeção contemplando todos os itens de segurança, poluentes e ruídos.

    A operação da inspeção veicular deverá ficar a cargo dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou seja, no nosso entendimento, a realização das inspeções deverão ser realizadas obrigatoriamente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito – DETRAN’s e pelas suas Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRAN’s, os quais poderão ainda credenciar pessoas jurídicas para a realização destas inspeções, tudo sob a coordenação e fiscalização do DENATRAN.

    De forma obrigatória, a realização da inspeção veicular deverá ser realizada de 2 (dois) em 2 (dois) anos para toda a frota registrada, sendo que os veículos “de passeio zero quilômetro” estão isentos da realização da inspeção veicular durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento. Todos os demais veículos, da mesma forma na condição “zero quilômetro”, estarão isentos por 2 (dois) anos.

    A legislação trouxe também a especificação de que os veículos, para gozarem da isenção de realização da inspeção pelo prazo acima, não poderão modificar as suas características de fábrica, tão pouco envolver-se em acidentes de trânsito com média ou grande monta.

    Continuarão isentos da realização da inspeção veicular os veículos de coleção e de uso bélico.

    A Prefeitura de São Paulo, no passado recente, realizou por meio da “Controlar” a inspeção veicular no que dizia respeito tão somente a emissão de poluentes e ruídos. Em proposta aprovada simbolicamente, na Câmara Municipal de São Paulo, por meio do Projeto de Lei 300/2017, tratou apenas e da mesma forma das condições ambientais de emissão de poluentes e ruídos.

    Ocorre que entendemos que, da mesma forma que é importante cuidar do aspecto ambiental, devemos trazer a preocupação no quanto tange aos itens de segurança, pois este é o motivo primário da inspeção veicular, pois ao reprovar veículos que não possuem condições de segurança mínimos para circularem nas vias públicas, um grande benefício estará sendo feito para o aumento da segurança no trânsito e a tão almejada busca na redução de acidentes e mortes no trânsito.

    O Projeto de Lei, com a máxima vênia, não merece ser aprovado definitivamente, pois legislar sobre a inspeção veicular apenas no município de São Paulo, não trará benefícios a coletividade, como buscou o legislador da norma federal, pois cidades lindeiras, como as que participam da Grande São Paulo, ao não realizarem a inspeção veicular que aqui comentamos, não terão o seu tratamento de forma isonômico, vez que haveria um tratamento desigual aos que deveriam ser necessariamente tratados como iguais. Ademais, como ocorreu no passado, tememos pelo êxodo de proprietários de veículos que realizaram emplacamentos de seus veículos em outras cidades, tão somente para “fugir” da inspeção na capital de São Paulo.

    Desta forma, entendemos que a responsabilidade pela realização da inspeção veicular é exclusiva dos Detran’s e suas Ciretran’s, que poderão credenciar terceiros ou até mesmo realizar convênio com as prefeituras para as suas realizações. Fato é que não deve haver mais de uma vistoria, ou seja, uma realizada pelo Estado e outra pelos Municípios, pois esta redundância implicaria obviamente em um aumento considerável de custos, que deverão ser suportados pelos proprietários de veículos.

    Cesar Piovezanni é advogado especializado em Direito de Trânsito e sócio da Piovezanni Advocacia.

    Motoristas recusam cada vez mais o teste de bafômetro para evitar prisão

    dezembro 20th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Motoristas recusam cada vez mais o teste de bafômetro para evitar prisão”

    Cerca de um em dez motoristas abordados tem se recusado a fazer o teste do bafômetro nas blitze realizadas pela PM na cidade de São Paulo. – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

    Há uma explosão dessas recusas -só entre janeiro e setembro deste ano foram 12,8 mil na capital- e isso é um fenômeno recente que acompanha o endurecimento da legislação contra os motoristas embriagados.

    Aquele que se nega a assoprar o aparelho que mede a concentração de álcool no organismo, neste caso, tem um objetivo claro: escapar da prisão em flagrante.

    Em 2015, por exemplo, a média era de uma recusa a cada 69 motoristas. Essa proporção passou por uma reviravolta nos dois anos seguintes, segundo dados da PM obtidos pela Folha de S.Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação.

    A recusa beneficia diretamente os mais bêbados.

    Imagine hoje um condutor alcoolizado parado em uma blitz da PM. Se fizer o teste e for flagrado com mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, estará sujeito a prisão em fragrante, com detenção prevista de seis meses a três anos, além de suspensão da carteira, multa de R$ 2.934 e retenção do veículo.

    Mas, se esse mesmo motorista bêbado se recusar a fazer o teste para não produzir provas contra si, arcará com todas as punições anteriores, mas estará livre da prisão.

    Mesmo assim, a lei dá aos policiais o poder de determinar se um motorista bebeu ao observar detalhes no comportamento, como hálito etílico, olhos vermelhos e fala pastosa. Neste caso, o condutor é levado para a delegacia e só é liberado após pagar fiança.

    A conduta disseminada para burlar a fiscalização se reflete em subterfúgios criados pelos condutores para evitar serem responsabilizados criminalmente pela infração.

    Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou drogas tem o carro retido até a chegada de uma pessoa habilitada para assumir a direção. Tem sido comum, porém, motoristas de aplicativos ou taxistas serem chamados por condutores alcoolizados parados nas blitze para levar o veículo até uma rua próxima para que o proprietário volte a dirigi-lo em seguida.

    Há também uma proliferação de empresas dedicadas a entrar com recursos junto aos órgãos de trânsito para recorrer das multas de Lei Seca.

    LEGISLAÇÃO

    Para o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da OAB de São Paulo, a saída para ter menos mortes por embriaguez ao volante é uma mudança drástica na legislação. “Esses comportamentos são um retrato da lei. Como ela é fracionada, acaba construindo situações como essas. A saída seria a alcoolemia zero e acabar com a tolerância para dirigir sob efeito de álcool.”

    A certeza de não ir para a cadeia ao causar acidente por embriaguez ao volante é corroborada pela própria legislação que trata do assunto. Atualmente, a pena prevista para quem mata no trânsito após ter ingerido bebida alcoólica varia de dois a quatro anos.

    Lei aprovada pelo Congresso na última semana e que agora aguarda a sanção do presidente Michel Temer prevê aumentar a pena mínima para cinco e a máxima para oito anos. Com isso, será mais fácil determinar a prisão dos réus nessas situações.

    No Estado de SP, são raros os casos de condenados pelo crime que ficaram atrás das grades. A ocorrência mais recente foi a da vendedora Talita Sayuri, 28, que dirigia embriagada quando matou três pessoas na marginal Tietê no início de outubro. Ela foi presa em flagrante e ficou 45 dias detida. Vai responder o processo em liberdade.

    “Condenação com pena a partir de quatro anos deve ser cumprida em regime fechado ou semiaberto”, diz Januzzi, que ajudou a elaborar o texto dessa nova lei, amparado por um abaixo-assinado com mais de um milhão de assinaturas.

    Apesar dos dados preocupantes em relação à recusa dos motoristas em serem testados, há números que apontam para redução de atuações por embriaguez ao volante. Entre janeiro e setembro deste ano, 2% dos motoristas testados tinham algum percentual de álcool no sangue. No mesmo período em 2015, os reprovados representaram 13%. “Os aplicativos de carona estão ajudando a mudar esse comportamento, mas ainda tem um grupo que insiste em beber e dirigir”, diz o especialista em transporte Horácio Figueira.

    Ao mesmo tempo, a redução das multas pode ter sido camuflada pelo maior número de motoristas que não aceitaram se submeter ao teste do bafômetro nas blitze.

    Fonte: https://br.noticias.yahoo.com/motorista-recusa-baf%C3%B4metro-na-cidade-090000960.html

    Da isonomia das categorias de habilitação à luz da atividade remunerada.

    dezembro 14th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Da isonomia das categorias de habilitação à luz da atividade remunerada.”

    Para que se possa conduzir veículos automotores, os condutores deverão habilitar-se nas categorias pretendidas para cada veículo. Logo, um condutor que pretende conduzir motocicleta, deverá habilitar-se para a categoria “A”, enquanto um condutor de carreta, deverá habilitar-se para a Categoria “E”.

    O Código de Trânsito Brasileiro, ao seu Artigo 143, elenca todas as categorias disponíveis no Brasil, para os diversos veículos possíveis em território nacional:

    I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Podemos aqui verificar que as diferentes categorias disciplinam tão somente sobre as especificações técnicas de cada veículo, o que não poderia ser diferente, pois não devem tratar a questão “profissional”.

    De forma extremamente equivocada, os operadores do trânsito, dentre eles os membros dos órgãos executivo e legislativo, tendem a tratar como “profissionais” tão somente as categorias “C”, “D” e “E”, conferindo-as ainda privilégios que as demais categorias hipoteticamente denominadas “amadoras”, as quais são as categorias “A” e “B”, não se beneficiam.

    O Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro trata da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Ocorre que ao parágrafo 5º do seu inciso II, estabelece a possibilidade de que determinado condutor, que exerça atividade remunerada em veículo, desde que habilitado exclusivamente nas categorias “C”, “D” e “E”, e ao atingir 14 (catorze) pontos em sua CNH, poderá optar por realizar curso preventivo de reciclagem, não se submetendo assim ao risco de ser penalizado pela suspensão do direito de dirigir.

    Obviamente entendemos que este privilégio poderá ser conferido aos condutores que atingirem 14 (catorze) pontos e não excederem 19 (dezenove) pontos, vez que ao completar 20 (vinte) pontos ou ter em sua habilitação infrações suspensivas, não poderá se fazer valer desta possibilidade.

    Ademais, a simples prova de reciclagem, que permite ao candidato estudar remotamente e realizar a sua avaliação junto ao DETRAN ou Centro de Formação de Condutores poderá da mesma forma ser aplicada, como ocorre nos procedimentos clássicos de suspensão do direito de dirigir.

    Mas o objetivo deste artigo é provocar seja aplicada a isonomia da possibilidade de realizar prova ou curso presencial de reciclagem para que não haja a instauração posterior da suspensão do direito de dirigir.

    E a razão é óbvia: O Artigo 143, que traz a possibilidade em estudo tão somente às categorias profissionais ocorreu, pois, o legislador entendeu que somente as categorias “C”, “D” e “E” são profissionais. Mas equivoca-se o legislador!

    É profissional todo aquele condutor de veículo automotor que exerça a atividade remunerada em seu veículo como forma de subsistência de sua família, senão, qual a diferença entre um profissional caminhoneiro e um profissional motoboy? Ou qual a diferença entre um motorista de ônibus ou coletivo e um motorista de taxi?

    O legislador deverá alterar esta legislação, para possibilitar aos condutores de veículos habilitados nas categorias “A” e “B” a participarem deste rito da mesma forma que os demais condutores das outras categorias

    O legislador esta tratando com esta regulamentação de forma extremamente desigual os iguais, pois o que difere os condutores profissionais não é a sua categoria, ou seja, o tipo de veículo que porventura conduza de forma profissional, mas sim se é efetivamente a sua atividade comercial ou de subsistência familiar. E isso devemos fortemente proteger!

    Cesar Piovezanni é advogado especializado em Trânsito

    Detran.SP investe R$ 21 milhões para ações de segurança no trânsito em mais 13 cidades

    dezembro 14th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Detran.SP investe R$ 21 milhões para ações de segurança no trânsito em mais 13 cidades”

    Convênios foram assinados nesta terça-feira (12) com as prefeituras de Barueri, Botucatu, Campinas, Guarulhos, Hortolândia, Itapecerica da Serra, Itapeva, Itaquaquecetuba, Jaú, Limeira, Mauá, Salto e São Bernardo do Campo

    O governador Geraldo Alckmin assinou nesta terça-feira, 12 de dezembro, convênio do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito com 13 prefeituras para a destinação de cerca de R$ 21,1 milhões a serem investidos em ações com foco na redução de acidentes e mortes. O valor é proveniente de multas do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

    As cidades beneficiadas desta vez são Barueri, Botucatu, Campinas, Guarulhos, Hortolândia, Itapecerica da Serra, Itapeva, Itaquaquecetuba, Jaú, Limeira, Mauá, Salto e São Bernardo do Campo. A cerimônia foi realizada no Palácio dos Bandeirantes e reuniu prefeitos e secretários de trânsito dos municípios.

    “Aqui estamos tratando como uma vacina essa que é a terceira causa de morte no mundo todo. Não é doença, é acidente rodoviário. E geralmente perto das cidades onde tem mais bairros, cruzamentos, pessoas andando a pé, de bicicleta”, explicou o governador. “Por isso resolvemos fazer esse programa e fomos buscar o dinheiro da multa. Aquele que comete infração, ele vai financiar a segurança no trânsito”, comentou.

    “A união de esforços de todos, governo estadual, municipal e sociedade civil, é fundamental para salvarmos cada vez mais vidas no trânsito. O valor destinado às prefeituras será revertido em ações para a segurança no trânsito, como campanhas educativas, melhorias em calçadas, semáforos inteligentes, rotatórias e sinalização”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

    Na ocasião, também foi autorizado realizar convênio com mais 36 cidades. Além de apoio técnico para criação de projetos, as parcerias preveem também recursos financeiros para viabilizar melhorias viárias e ações de educação para o trânsito.

    “Com essa nova leva de assinaturas, avançamos, em apenas dois anos, de 15 para 103 municípios conveniados ao Detran.SP e Movimento Paulista. As parcerias são o ponto de partida para projetos que tornam nossas ruas e estradas mais seguras”, afirma a coordenadora do programa, Silvia Lisboa.

    Entre os critérios para a escolha das cidades estão o número de habitantes e a proporção de óbitos causados por acidentes de trânsito. As fatalidades nos novos 36 municípios que serão conveniados (lista abaixo) correspondem a 10% das ocorrências do estado em 2017. A partir de agora, o Movimento Paulista passa a beneficiar 103 cidades que abrigam 78% da população e registram 69% das mortes no trânsito.

    Novos municípios

    1.        Andradina

    2.        Araras

    3.        Arujá

    4.        Avaré

    5.        Bebedouro

    6.        Caçapava

    7.        Caieiras

    8.        Cajati

    9.        Caraguatatuba

    10.     Cubatão

    11.     Embu-Guaçu

    12.     Ibitinga

    13.     Ibiúna

    14.     Indaiatuba

    15.     Itapira

    16.     Itatiba

    17.     Jaboticabal

    18.     Juquitiba

     

    19.     Leme

    20.     Lins

    21.     Mairiporã

    22.     Matão

    23.     Mirassol

    24.     Mogi-Mirim

    25.     Monte Alto

    26.     Olímpia

    27.     Penápolis

    28.     Porto Ferreira

    29.     Santa Isabel

    30.     São Lourenço Da Serra

    31.     São Sebastião

    32.     Sertãozinho

    33.     Taboão Da Serra

    34.     Tatuí

    35.     Valinhos

    36.     Votuporanga

     Sobre o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito – No Estado de São Paulo, o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito congrega Governo e Sociedade Civil no esforço para reduzir pela metade o número de óbitos no trânsito até 2020.

    O movimento é inspirado na “Década de Ação pela Segurança no Trânsito”, estabelecida pela ONU para o período de 2011 a 2020, e composto por um comitê gestor coordenado pela Secretaria de Governo e mais nove secretariais de Estado, além do apoio de empresas da iniciativa privada.

    Compõem o Movimento Paulista as seguintes secretarias: Casa Civil, Segurança Pública, Logística e Transportes, Saúde, Direitos da Pessoa com Deficiência, Educação, Transportes Metropolitanos, Planejamento e Gestão, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

     

    DETRAN.SP:

    O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r

    PRF lança sistema SINAL

    dezembro 9th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “PRF lança sistema SINAL”

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lança, na data de hoje, “SINAL”, em substituição ao antigo
    sistema “SINARF/Alerta”. Com o novo sistema o cidadão que tiver seu veículo roubado, furtado,
    com perda de sinal, em sequestro ou clonado, poderá fazer um cadastro do referido veículo no
    Portal da PRF.

    Após realizado esse cadastro, uma mensagem do tipo “pop-up” será encaminhada para os telefones
    funcionais de todos os policiais que estejam em serviço operacional num raio de 100 km do local da
    ocorrência, ou por onde o veículo possa vir a passar. Assim os veículos poderão ser localizados e
    recuperados mais facilmente.

    Os agentes da PRF poderão acessar os dados lançados no SINAL para conferir as informações e
    caso necessário rejeitar a denúncia caso seja verificado que se trata de falso relato.

    Para inclusão de registro, o cidadão deverá acessar o ícone “SINAL” pelo portal da PRF ou
    diretamente pelo link www.prf.gov.br/sinal. Ao concluir o preenchimento do formulário o registro
    automaticamente será reportado aos policias nas consultas dos sistemas da PRF. Além disso,
    mensagem do tipo “pop-up” será encaminhada para os telefones funcionais de todos os policiais que
    estejam em serviço operacional próximos ao local da ocorrência.

    A PRF ressalta que o registro no SINAL não substitui a necessidade de lavratura de boletim de
    ocorrência na Polícia Civil.

    Telefones das Assessorias de Comunicação nos Estados: https://www.prf.gov.br/portal/sala-deimprensa/assessorias-nos-estados

    Fonte: https://www.prf.gov.br/portal/sala-de-imprensa/releases-1/prf-lanca-sistema-sinal/view