Diferentemente do Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir, a Cassação contempla uma penalidade taxativa de 2 (dois) anos de impossibilidade de conduzir veículo automotor, além de procedimento de reabilitação.
Comumente esta penalidade é aplicada aos condutores que sofreram infrações de trânsito no ínterim do cumprimento de penalidade de Suspensão. Realizamos todas as defesas administrativas inerentes ao caso, além do competente acompanhamento processual, inclusive buscando solução judicial, caso seja necessária a busca de uma tutela judicial para que haja o regular deslinde do procedimento.