Capitulado ao Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de dirigir sobre a influência de álcool é gravíssima, compreendendo uma pena taxativa de suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses, além da penalidade pecuniária e possíveis penalidades criminais que possam agravar o caso. Nossa assessoria busca a aplicação legal de todos os requisitos necessários ao regular deslinde do procedimento administrativo, contemplando as defesas necessárias e acompanhamentos processuais.