Nossa obrigação enquanto motoristas não é somente conhecer e respeitar a legislação de transito em nosso dia a dia, mas especialmente usarmos da cidadania que nos é inerente.
Nos deparamos diariamente com brigas de trânsito, que normalmente iniciam por motivos fúteis, mas infelizmente muitas das quais acabam por resultar em pessoas machucadas, até por agressões e em outros casos em mortes.
O CTB, ao seu capítulo XV, elenca as diversas infrações de trânsito que são puníveis por este diploma legal. Obviamente, além da legislação especial de trânsito, devemos obedecer à legislação criminal, que deve sempre proteger a integridade e a vida das pessoas.
Em muitos países, o Road Rage, ou como conhecemos comumente no Brasil, a “briga de trânsito”, pode ser causada por diferentes motivos, pois como falado, uma simples distração, pode desencadear um processo nervoso no motorista, que nas grandes cidades, já é punido com os constantes congestionamentos, além de condições climáticas e até mesmo altos índices de ruídos.
O Road Rage é seriamente levado em consideração, sendo inclusive punido severamente com medidas administrativas que visam coibir esta sórdida conduta, além de muitas vezes servirem enquanto condições agravantes em condutas criminosas, como o racha e até colisões que envolvam vítimas.
É necessário que os motoristas se respeitem mais, e respeitem principalmente aos pedestres, que como sabido, não somente legalmente tem preferência sobre os veículos, como devem ser priorizados pela sua fragilidade perante aos próprios veículos.