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    Monthly Archives: janeiro, 2018

    Uber: novas regras podem barrar 50 mil motoristas em SP

    janeiro 12th, 2018 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Uber: novas regras podem barrar 50 mil motoristas em SP”

    A regulamentação aprovada em junho de 2017 determina novos procedimentos para que os motoristas dos aplicativos possam trabalhar

    São Paulo – Milhares de motoristas de serviços de transporte urbano por aplicativo como Uber e Cabify podem ser impedidos de trabalhar na capital paulista a partir da próxima quarta-feira, quando uma resolução do Comitê Municipal de Uso do Viário de São Paulo (CMUV) entrar em vigor.

    A regulamentação aprovada em junho de 2017 determina novos procedimentos para que os motoristas dos aplicativos possam trabalhar, como a necessidade de placas emitidas na própria cidade, veículos com até cinco anos de fabricação e curso preparatório dos condutores.

    As novas normas paulistanas vão entrar em vigor, apesar do Congresso Nacional debater há meses um projeto de lei nacional para regular o setor com restrições menos severas.

    A Uber estima que mais de 50 mil motoristas deixarão de atender São Paulo com o início da validade da legislação paulistana, disse o diretor de comunicação da empresa no Brasil, Fábio Sabba. No Estado de São Paulo, o aplicativo conta com mais de 150 mil motoristas.

    As regras de São Paulo permitem o transporte de passageiros para outras cidades por meio desses serviços, mas atingem motoristas que trazem passageiros para a capital e aqueles que usam carros alugados emplacados em outras cidades ou Estados, como Minas Gerais ou Paraná.

    A rival Cabify também entende que a legislação paulistana vai derrubar a oferta de carros disponíveis na cidade num primeiro momento.

    “A necessidade do carro ser licenciado em São Paulo, impacta vários motoristas que são da região metropolitana e ficariam proibidos de prestar o serviço na cidade, comprometendo a oferta de carros em São Paulo e a renda dos motoristas”, disse Juliana Minorello, diretora jurídica da Cabify.

    Outro aspecto da nova legislação criticado pela Uber é a limitação de cinco anos para o uso dos carros no serviço de passageiros, ante 10 anos do serviço mais básico oferecido pela empresa. Segundo a companhia, essa restrição vai atingir o acesso das regiões periféricas da cidade aos serviços dos aplicativos.

    “Entre 2016 e 2017, fora do centro a quantidade de viagens cresceu em mais de 150 por cento, em alguns bairros o crescimento ultrapassou os 300 por cento”, disse Sabba, acrescentando que a arrecadação da prefeitura, que é baseada em quilômetros rodados, vai cair.

    Procurada, a Secretaria de Mobilidade e Transporte de São Paulo (SMT) disse que como os veículos que prestam serviços para as empresas do setor não estão sujeitos à vistoria anual da prefeitura, como os táxis, o prazo de cinco anos é uma maneira de garantir um bom estado de conservação dos carros.

    A regulamentação entra em vigor na quarta-feira, mas as duas primeiras semanas serão para orientações. Multas e demais punições só serão aplicadas a partir do final de janeiro, segundo a secretaria.

    Para o presidente da Associação de Motoristas por Aplicativo (AMAPP), Valter Luiz de Carvalho, “o tempo previsto deveria ser de no mínimo um mês e meio para todos os motoristas estarem regularizados”.

    Ele citou que São Paulo está servindo de modelo para regulamentações que estão sendo preparadas por outros municípios do país enquanto o Congresso não finalizou a aprovação do projeto nacional para regular o setor.

    A Prefeitura do Rio de Janeiro também já sinalizou que está preparando uma regulamentação para os aplicativos, sem divulgar o teor das medidas. Minorello disse que a Cabify deve ter uma reunião sobre o assunto com a prefeitura carioca na próxima semana.

    Caso aprovada pela Câmara, o projeto de lei federal derrubaria qualquer regulamentação municipal, já que a proposta prevê que não cabe às prefeituras regular a atividade dos aplicativos. Por dentro do assunto: Os apps de transporte mais usados pelos brasileiros 

    Questionada sobre o projeto de lei no Congresso, a SMT disse “que a legislação municipal permanece válida, uma vez que a regulamentação federal ainda tramita no Congresso Nacional”.

    Fonte: https://exame.abril.com.br/negocios/uber-novas-regras-podem-barrar-50-mil-motoristas-em-sp/

    O parcelamento de multas de trânsito em São Paulo

    janeiro 10th, 2018 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “O parcelamento de multas de trânsito em São Paulo”

    Em data de 03 de Janeiro de 2018, a prefeitura de São Paulo instituiu o programa de parcelamento de multas de trânsito que tenham sido aplicadas tão somente pelo município de São Paulo, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.

    Para que seja possível requerer o parcelamento, o proprietário do veículo deverá realizar requerimento específico do parcelamento dos débitos, os quais serão consolidados com a incidência de atualização monetária e juros de mora, até a data da formalização do pedido, sendo que, os débitos que porventura já tenham sido inscritos em Divida Ativa ainda terão a incidência de despesas processuais, honorários advocatícios e custas.

    A redução dos juros de mora incidentes sobre o débito principal será de 100% (cem por cento), podendo o optante realizar o pagamento em parcela única ou em até 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, com acréscimo de taxa SELIC e 1% (um por cento) ao mês, não podendo a parcela ser inferior ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas ou ainda de R$ 300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas.

    O parcelamento permitirá ainda a liberação do veículo para venda ou ainda licenciamento do mesmo, sendo os referidos débitos transferidos, de forma irretratável à pessoa física ou jurídica que tenha optado pelo requerimento.

    Insta salientar que a formalização do pedido de parcelamento implicará expressamente no reconhecimento dos débitos, o que condicionará a desistência de ações, embargos à execução e recursos, com renúncia sobre a discussão, quer seja em esfera administrativa ou judicial.

    Logo, o proprietário do veículo deverá atentar-se, antes de optar pelo parcelamento, se as infrações de trânsito impostas são legais ou ao menos procedentes, para que possa ingressar com os recursos de multa no fito de discutir o seu eventual cancelamento, posto que, quando da formalização do pedido de parcelamento, perderá o objeto a realização de qualquer defesa, quer seja em esfera administrativa ou judicial.

    Cesar Piovezanni é advogado especializado em Direito de Trânsito e sócio da Piovezanni Advocacia.

    Detran.SP disponibiliza licenciamento antecipado de 2018 para todos os veículos

    janeiro 8th, 2018 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Detran.SP disponibiliza licenciamento antecipado de 2018 para todos os veículos”

    Serviço pode ser feito só de forma eletrônica via sistema bancário ao quitar o IPVA entre os meses de janeiro e março

    Proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo já podem realizar o licenciamento antecipado para regularizar a documentação e circular durante todo o ano de 2018 tranquilamente. O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta que o licenciamento é obrigatório para todo tipo de veículo, independentemente do ano de fabricação, e a falta dele pode gerar a remoção do bem ao pátio, além de multa e pontos na habilitação.

    Para licenciar antecipadamente entre janeiro e março, pois o calendário obrigatório só começa em abril, o motorista tem de quitar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Desta forma, quem optar pelo parcelamento do imposto poderá fazer o licenciamento ao pagar a última parcela.

    Como nos últimos anos, o Detran.SP já começou a lembrar os proprietários sobre essa possibilidade via SMS e push (mensagem que aparece na tela do smartphone ou tablet de quem tem o aplicativo de serviços do Detran.SP instalado). No total, existem cerca de 28,9 milhões de veículos registrados no Estado.

    Abaixo, o Detran.SP esclarece dúvidas para quem vai optar pelo licenciamento antecipado.

    A partir de quando o licenciamento antecipado de 2018 estará disponível?

    Está disponível a partir desta quarta-feira, 3 de janeiro, para todos os veículos, independentemente do final de placa. Apenas veículos de entidade ou órgãos oficiais e veículo de aluguel, espécie carga, não podem realizar o licenciamento antecipado em função da necessidade de apresentação de documentos complementares na unidade de trânsito. Se o veículo for movido a gás natural (GNV), precisa fazer a inspeção anual de segurança veicular antes de pagar o licenciamento.

    Como fazer o licenciamento antecipado?

    O licenciamento antecipado é feito de forma eletrônica via sistema bancário. Basta pagar a taxa de R$ 87,38 mais R$ 11 do custo de envio via Correios por meio do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) nos caixas da rede bancária credenciada, terminais eletrônicos ou internet banking. Não é necessário imprimir boleto para pagar o licenciamento eletrônico antecipado.

    Veículo com débitos de multas pendentes pode ser licenciado?

    Não. É preciso quitar débitos de IPVA, seguro obrigatório (DPVAT) e possíveis multas. O licenciamento de 2017 precisa estar em dia também.

    Além disso, não é possível licenciar veículo com restrições judiciais ou administrativas, como bloqueio por comunicação de venda, registro de furto ou roubo, entre outros.

    Quais instituições bancárias aceitam o pagamento do licenciamento?

    A taxa pode ser recolhida no Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, HSBC, Itaú, Mercantil do Brasil, Safra e Santander, além das casas lotéricas.

    Unidades do Detran.SP ou postos Poupatempo emitem o licenciamento antecipado?

    Não. O serviço está disponível apenas de forma eletrônica via sistema bancário. As unidades de atendimento do Detran.SP e os postos Poupatempo não emitem o licenciamento antecipado, por isso é obrigatório pagar a remessa postal nessa modalidade de serviço, que custa R$ 11.

    Como é feita a entrega do documento?

    A entrega do documento é realizada pelos Correios no endereço de registro do veículo, por isso é imprescindível que esteja atualizado. São feitas três tentativas. Caso não haja ninguém no local para receber o documento ou se for declarado que o cidadão não mora mais no endereço, o documento será remetido à unidade do Detran.SP da cidade em que o veículo está registrado – onde deverá ser retirado.

    Qual é o prazo para receber o licenciamento antecipado?

    Devido à grande procura pelo serviço entre janeiro e março, o licenciamento é enviado em até 20 dias úteis. O motorista pode acompanhar a entrega pelo portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”. A página fornece o código de rastreamento (A.R.) do documento para checar o andamento no site dos Correios.

    Quais são as penalidades para quem não faz o licenciamento?

    Conduzir veículo com o licenciamento em atraso é infração gravíssima. O proprietário recebe multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário. Além disso, o veículo é removido a um pátio, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Como obter mais informações sobre o licenciamento antecipado?

    O passo a passo para o serviço pode ser consultado no portal do Detran.SP: www.detran.sp.gov.br. O departamento de trânsito oferece atendimento telefônico também. O Disque Detran.SP pode ser acionado pelo 3322-3333 (para municípios com DDD 11) ou pelo 0300-101-3333 (demais localidades). Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

    Quem acionar para conseguir informações sobre o IPVA?

    O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é administrado pela Secretaria da Fazenda e seu pagamento pode ser feito em cota única, com desconto, ou parcelado. Para mais informações acesse https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/default.aspx. A Central telefônica atende no 0800-170110 (só para telefone fixo).

    Como saber sobre o seguro obrigatório?

    Para dúvidas sobre o DPVAT é preciso acessar o portal da Seguradora Líder, que administra o seguro: www.seguradoralider.com.br. O telefone para contato é o 0800-0221204.

    DETRAN.SP:

    O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx

    Fonte: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/921e8294-c200-4448-8c42-7c2c9259e9fb/!ut/p/z1/tZNdb4IwGIV_yy68JH3bgsJlRfwCR5wfSG9MhyhsAsoa3f79qnFZdBm6mHFTmp73PM3JKeJohngudulKyLTIxVrtQ16fUx1GVhMzMI0WA2bSoe932tgfYRQcBfDLxwDxs3loOsDcepOC_YihA6f5CgGv5k8RRzzK5UYmKNwUpRTrRSxLkdfga43ShViIogZ5IdMoFW_HI7FOYvVnERybxNK1iABouq6bmhnpRGtEJLKIYcXW8vmA2CgXFN6kDq5lxqsTCw68Mwdn2lYOT7SNHZ-ACydBfwh2t2sSr4NbNjBL1we9vkvBoidBBSRUl2x8I6DVaylEwyWe0cPgEhTs0niPJnlRZqoHoz9m0P1J6I_pkTDFHqPg1-8kXNhfpEzgTvv-teKpl0HKgT1YKVshEy3NlwWa3eStRtOX7ZYz1dwil_G7RLP_qu4mm0wyk35or0_mfrxMVtl84FBjvfPYwyfAX0Ox/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/

    Detran.SP explica como transportar corretamente bicicletas e pranchas no veículo

    janeiro 2nd, 2018 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Detran.SP explica como transportar corretamente bicicletas e pranchas no veículo”

    Para evitar problemas de visibilidade, multas e até mesmo a soltura da carga do veículo, o departamento traz dicas de como viajar com segurança.

    As férias chegaram e o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) preparou algumas dicas para quem vai viajar com a família ou amigos e quer transportar a bicicleta ou prancha de surfe no veículo.

    Abaixo, alguns cuidados gerais ao acoplar cargas externas. Quando se trata de prender volumes ao veículo, é essencial que o motorista realize a fixação do bagageiro e da carga (e da distribuição desta no bagageiro) conforme recomendado pelo fabricante do bagageiro. Isso evita que a visibilidade e estabilidade de condução fiquem comprometidas. Outro ponto é que a carga não deve provocar ruído ou poeira; bem como não deve ocultar luzes; exceder a largura ou outras dimensões, tão pouco a capacidade de tração do veículo.

    Bicicletas – As bicicletas podem ser transportadas em bagageiros traseiros ou de teto. Se a opção for pelo bagageiro traseiro, você deve ter certeza que a bike está bem afixada para não se soltar. Ela não deve exceder a largura máxima nem tampar as luzes do veículo. Neste caso, a única que pode ficar parcialmente encoberta é a terceira luz do freio.

    Também preste atenção para não deixar a bicicleta obstruindo (ainda que parcialmente) a placa traseira; se isto ocorrer, você deve providenciar uma segunda placa devidamente lacrada por autoridade de trânsito.

    Outra forma de transportar uma bicicletaé no teto, podendo ficar em pé, desde que fixada no trilho. Se esta for a opção, você deve redobrar o cuidado ao entrar em locais com altura limitada, como estacionamentos cobertos ou subterrâneo, túneis, etc.

    Pranchas de surfe – No caso da prancha de surfe, o transporte é permitido na parte superior externa da carroceria, presa a racks fixos, não podendo ultrapassar os limites frontais e laterais do veículo e tampouco impedir a visibilidade do motorista. Isso vale para todos os tipos de prancha, inclusive longboard e stand up paddle. É proibida a fixação da prancha apenas com a “fita rack”, sem o rack fixo (bagageiro) devidamente instalado no teto do veículo.

    De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a suportes apropriados devidamente afixados na parte superior externa da carroceria, desde que a altura do bagageiro mais a da carga, a partir do teto, não seja superior a 50 cm. Além disso, a carga não deve ultrapassar o comprimento do veículo. Uma exceção a esta regra é para carga indivisível, como uma prancha de surfe, que pode ultrapassar até um limite o comprimento do veículo, mas que deve estar bem visível e sinalizada, incluindo luz e refletor vermelho, caso seja transportada no período noturno.

    PENALIDADES – As multas variam de acordo com a infração praticada. Conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido (art. 230, inciso XII), como colocar um engate de reboque irregular, é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção do veículo. Já transitar com dimensões de carga superiores aos limites estabelecidos (artigo 231, inciso IV) resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos e retenção do veículo. Transitar com excesso de peso (também artigo 231, inciso V) gera multa de R$ 130,16 acrescida de um valor em função do excesso de peso, quatro pontos no prontuário do condutor, além da retenção do veículo e transbordo da carga excedente.

    O artigo 231 do CTB no inciso II ainda prevê que, se a carga se soltar (bicicleta ou prancha) e for lançada ou arrastada, é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, mais sete pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

    Fonte: https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/af3ec98f-351b-4e26-8d91-bbafe2bfbb90/!ut/p/z1/tZNbb4IwGIZ_yy68JP1KUeGyCp6QEY9ob0w5KRsCska3f79qXBZdhi5mvWmbvt_7tG–IoYWiGV8n6y5SPKMp3K_ZI0V0WBitDAFvW5SoDoZuW63g90JRt5JAL8MCohd1EPLAmo3WgTazxi6cK6vELBq_hwxxIJMFGKDlkVeCp6GkSh5VoOvOUhCHvK8BlkukiDhb6cjnm4iueIxiQJDjxVSx76iRWpD0UMDK77P40j1Y9834IgopAta3qX2bmXGqhPzjrwLB2vekQ5j0sGWq4INZ8FgBO1eT1eHXWy2gRqa5vQHNgGDnAUVkKW8ZPMbAWbflIimrQ7rfQy2irx9Eh3QLMvLreyDyR8z6P0kDKbkRJjjISXgNh4kXNlfpazCg_aDW40nf0bystsxKtsvz0T0LtDiv_pPstTSaTtr-QQuNkqSxTla3FVabGezrU4-lNexfpjGm_V25Viknu6H9OkT3kSLKg!!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/