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    Monthly Archives: dezembro, 2017

    A INSPEÇÃO VEICULAR

    dezembro 20th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “A INSPEÇÃO VEICULAR”

    Diante das regulamentações recentes acerca da inspeção veicular, muito se tem falado a respeito do tema, em especial no tocante a competência para a sua realização, bem como os procedimentos que deverão ser adotados para esta obrigação.

    A inspeção veicular foi trazida no Código Brasileiro de Trânsito, em 1997, ao seu Artigo 104, aonde disciplina que todos os veículos deverão ter as suas condições de segurança, bem como controle de ruídos e emissão de poluentes verificados, para que possam estar habilitados a circular nas vias públicas.

    Saliente-se que no que diz respeito aos itens de segurança, estes são de responsabilidade do CONTRAN, enquanto no que diz respeito a emissão de poluentes e ruídos, de responsabilidade do CONAMA.

    Recentemente, o DENATRAN, por meio de Resolução de número 716 de 30 de Novembro de 2017, estabeleceu a forma e as condições para a implementação e operação do Programa de Inspeção Veicular, sendo condição obrigatória a sua realização para que haja a autorização para o licenciamento dos veículos que sejam aprovados em referida inspeção contemplando todos os itens de segurança, poluentes e ruídos.

    A operação da inspeção veicular deverá ficar a cargo dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou seja, no nosso entendimento, a realização das inspeções deverão ser realizadas obrigatoriamente pelos Departamentos Estaduais de Trânsito – DETRAN’s e pelas suas Circunscrições Regionais de Trânsito – CIRETRAN’s, os quais poderão ainda credenciar pessoas jurídicas para a realização destas inspeções, tudo sob a coordenação e fiscalização do DENATRAN.

    De forma obrigatória, a realização da inspeção veicular deverá ser realizada de 2 (dois) em 2 (dois) anos para toda a frota registrada, sendo que os veículos “de passeio zero quilômetro” estão isentos da realização da inspeção veicular durante 3 (três) anos a partir do primeiro licenciamento. Todos os demais veículos, da mesma forma na condição “zero quilômetro”, estarão isentos por 2 (dois) anos.

    A legislação trouxe também a especificação de que os veículos, para gozarem da isenção de realização da inspeção pelo prazo acima, não poderão modificar as suas características de fábrica, tão pouco envolver-se em acidentes de trânsito com média ou grande monta.

    Continuarão isentos da realização da inspeção veicular os veículos de coleção e de uso bélico.

    A Prefeitura de São Paulo, no passado recente, realizou por meio da “Controlar” a inspeção veicular no que dizia respeito tão somente a emissão de poluentes e ruídos. Em proposta aprovada simbolicamente, na Câmara Municipal de São Paulo, por meio do Projeto de Lei 300/2017, tratou apenas e da mesma forma das condições ambientais de emissão de poluentes e ruídos.

    Ocorre que entendemos que, da mesma forma que é importante cuidar do aspecto ambiental, devemos trazer a preocupação no quanto tange aos itens de segurança, pois este é o motivo primário da inspeção veicular, pois ao reprovar veículos que não possuem condições de segurança mínimos para circularem nas vias públicas, um grande benefício estará sendo feito para o aumento da segurança no trânsito e a tão almejada busca na redução de acidentes e mortes no trânsito.

    O Projeto de Lei, com a máxima vênia, não merece ser aprovado definitivamente, pois legislar sobre a inspeção veicular apenas no município de São Paulo, não trará benefícios a coletividade, como buscou o legislador da norma federal, pois cidades lindeiras, como as que participam da Grande São Paulo, ao não realizarem a inspeção veicular que aqui comentamos, não terão o seu tratamento de forma isonômico, vez que haveria um tratamento desigual aos que deveriam ser necessariamente tratados como iguais. Ademais, como ocorreu no passado, tememos pelo êxodo de proprietários de veículos que realizaram emplacamentos de seus veículos em outras cidades, tão somente para “fugir” da inspeção na capital de São Paulo.

    Desta forma, entendemos que a responsabilidade pela realização da inspeção veicular é exclusiva dos Detran’s e suas Ciretran’s, que poderão credenciar terceiros ou até mesmo realizar convênio com as prefeituras para as suas realizações. Fato é que não deve haver mais de uma vistoria, ou seja, uma realizada pelo Estado e outra pelos Municípios, pois esta redundância implicaria obviamente em um aumento considerável de custos, que deverão ser suportados pelos proprietários de veículos.

    Cesar Piovezanni é advogado especializado em Direito de Trânsito e sócio da Piovezanni Advocacia.

    Motoristas recusam cada vez mais o teste de bafômetro para evitar prisão

    dezembro 20th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Motoristas recusam cada vez mais o teste de bafômetro para evitar prisão”

    Cerca de um em dez motoristas abordados tem se recusado a fazer o teste do bafômetro nas blitze realizadas pela PM na cidade de São Paulo. – SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

    Há uma explosão dessas recusas -só entre janeiro e setembro deste ano foram 12,8 mil na capital- e isso é um fenômeno recente que acompanha o endurecimento da legislação contra os motoristas embriagados.

    Aquele que se nega a assoprar o aparelho que mede a concentração de álcool no organismo, neste caso, tem um objetivo claro: escapar da prisão em flagrante.

    Em 2015, por exemplo, a média era de uma recusa a cada 69 motoristas. Essa proporção passou por uma reviravolta nos dois anos seguintes, segundo dados da PM obtidos pela Folha de S.Paulo por meio da Lei de Acesso à Informação.

    A recusa beneficia diretamente os mais bêbados.

    Imagine hoje um condutor alcoolizado parado em uma blitz da PM. Se fizer o teste e for flagrado com mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido, estará sujeito a prisão em fragrante, com detenção prevista de seis meses a três anos, além de suspensão da carteira, multa de R$ 2.934 e retenção do veículo.

    Mas, se esse mesmo motorista bêbado se recusar a fazer o teste para não produzir provas contra si, arcará com todas as punições anteriores, mas estará livre da prisão.

    Mesmo assim, a lei dá aos policiais o poder de determinar se um motorista bebeu ao observar detalhes no comportamento, como hálito etílico, olhos vermelhos e fala pastosa. Neste caso, o condutor é levado para a delegacia e só é liberado após pagar fiança.

    A conduta disseminada para burlar a fiscalização se reflete em subterfúgios criados pelos condutores para evitar serem responsabilizados criminalmente pela infração.

    Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, quem é pego dirigindo sob efeito de álcool ou drogas tem o carro retido até a chegada de uma pessoa habilitada para assumir a direção. Tem sido comum, porém, motoristas de aplicativos ou taxistas serem chamados por condutores alcoolizados parados nas blitze para levar o veículo até uma rua próxima para que o proprietário volte a dirigi-lo em seguida.

    Há também uma proliferação de empresas dedicadas a entrar com recursos junto aos órgãos de trânsito para recorrer das multas de Lei Seca.

    LEGISLAÇÃO

    Para o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Trânsito da OAB de São Paulo, a saída para ter menos mortes por embriaguez ao volante é uma mudança drástica na legislação. “Esses comportamentos são um retrato da lei. Como ela é fracionada, acaba construindo situações como essas. A saída seria a alcoolemia zero e acabar com a tolerância para dirigir sob efeito de álcool.”

    A certeza de não ir para a cadeia ao causar acidente por embriaguez ao volante é corroborada pela própria legislação que trata do assunto. Atualmente, a pena prevista para quem mata no trânsito após ter ingerido bebida alcoólica varia de dois a quatro anos.

    Lei aprovada pelo Congresso na última semana e que agora aguarda a sanção do presidente Michel Temer prevê aumentar a pena mínima para cinco e a máxima para oito anos. Com isso, será mais fácil determinar a prisão dos réus nessas situações.

    No Estado de SP, são raros os casos de condenados pelo crime que ficaram atrás das grades. A ocorrência mais recente foi a da vendedora Talita Sayuri, 28, que dirigia embriagada quando matou três pessoas na marginal Tietê no início de outubro. Ela foi presa em flagrante e ficou 45 dias detida. Vai responder o processo em liberdade.

    “Condenação com pena a partir de quatro anos deve ser cumprida em regime fechado ou semiaberto”, diz Januzzi, que ajudou a elaborar o texto dessa nova lei, amparado por um abaixo-assinado com mais de um milhão de assinaturas.

    Apesar dos dados preocupantes em relação à recusa dos motoristas em serem testados, há números que apontam para redução de atuações por embriaguez ao volante. Entre janeiro e setembro deste ano, 2% dos motoristas testados tinham algum percentual de álcool no sangue. No mesmo período em 2015, os reprovados representaram 13%. “Os aplicativos de carona estão ajudando a mudar esse comportamento, mas ainda tem um grupo que insiste em beber e dirigir”, diz o especialista em transporte Horácio Figueira.

    Ao mesmo tempo, a redução das multas pode ter sido camuflada pelo maior número de motoristas que não aceitaram se submeter ao teste do bafômetro nas blitze.

    Fonte: https://br.noticias.yahoo.com/motorista-recusa-baf%C3%B4metro-na-cidade-090000960.html

    Da isonomia das categorias de habilitação à luz da atividade remunerada.

    dezembro 14th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Da isonomia das categorias de habilitação à luz da atividade remunerada.”

    Para que se possa conduzir veículos automotores, os condutores deverão habilitar-se nas categorias pretendidas para cada veículo. Logo, um condutor que pretende conduzir motocicleta, deverá habilitar-se para a categoria “A”, enquanto um condutor de carreta, deverá habilitar-se para a Categoria “E”.

    O Código de Trânsito Brasileiro, ao seu Artigo 143, elenca todas as categorias disponíveis no Brasil, para os diversos veículos possíveis em território nacional:

    I – Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    II – Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    III – Categoria C – condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    IV – Categoria D – condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    V – Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

    Podemos aqui verificar que as diferentes categorias disciplinam tão somente sobre as especificações técnicas de cada veículo, o que não poderia ser diferente, pois não devem tratar a questão “profissional”.

    De forma extremamente equivocada, os operadores do trânsito, dentre eles os membros dos órgãos executivo e legislativo, tendem a tratar como “profissionais” tão somente as categorias “C”, “D” e “E”, conferindo-as ainda privilégios que as demais categorias hipoteticamente denominadas “amadoras”, as quais são as categorias “A” e “B”, não se beneficiam.

    O Artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro trata da penalidade de suspensão do direito de dirigir. Ocorre que ao parágrafo 5º do seu inciso II, estabelece a possibilidade de que determinado condutor, que exerça atividade remunerada em veículo, desde que habilitado exclusivamente nas categorias “C”, “D” e “E”, e ao atingir 14 (catorze) pontos em sua CNH, poderá optar por realizar curso preventivo de reciclagem, não se submetendo assim ao risco de ser penalizado pela suspensão do direito de dirigir.

    Obviamente entendemos que este privilégio poderá ser conferido aos condutores que atingirem 14 (catorze) pontos e não excederem 19 (dezenove) pontos, vez que ao completar 20 (vinte) pontos ou ter em sua habilitação infrações suspensivas, não poderá se fazer valer desta possibilidade.

    Ademais, a simples prova de reciclagem, que permite ao candidato estudar remotamente e realizar a sua avaliação junto ao DETRAN ou Centro de Formação de Condutores poderá da mesma forma ser aplicada, como ocorre nos procedimentos clássicos de suspensão do direito de dirigir.

    Mas o objetivo deste artigo é provocar seja aplicada a isonomia da possibilidade de realizar prova ou curso presencial de reciclagem para que não haja a instauração posterior da suspensão do direito de dirigir.

    E a razão é óbvia: O Artigo 143, que traz a possibilidade em estudo tão somente às categorias profissionais ocorreu, pois, o legislador entendeu que somente as categorias “C”, “D” e “E” são profissionais. Mas equivoca-se o legislador!

    É profissional todo aquele condutor de veículo automotor que exerça a atividade remunerada em seu veículo como forma de subsistência de sua família, senão, qual a diferença entre um profissional caminhoneiro e um profissional motoboy? Ou qual a diferença entre um motorista de ônibus ou coletivo e um motorista de taxi?

    O legislador deverá alterar esta legislação, para possibilitar aos condutores de veículos habilitados nas categorias “A” e “B” a participarem deste rito da mesma forma que os demais condutores das outras categorias

    O legislador esta tratando com esta regulamentação de forma extremamente desigual os iguais, pois o que difere os condutores profissionais não é a sua categoria, ou seja, o tipo de veículo que porventura conduza de forma profissional, mas sim se é efetivamente a sua atividade comercial ou de subsistência familiar. E isso devemos fortemente proteger!

    Cesar Piovezanni é advogado especializado em Trânsito

    Detran.SP investe R$ 21 milhões para ações de segurança no trânsito em mais 13 cidades

    dezembro 14th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Detran.SP investe R$ 21 milhões para ações de segurança no trânsito em mais 13 cidades”

    Convênios foram assinados nesta terça-feira (12) com as prefeituras de Barueri, Botucatu, Campinas, Guarulhos, Hortolândia, Itapecerica da Serra, Itapeva, Itaquaquecetuba, Jaú, Limeira, Mauá, Salto e São Bernardo do Campo

    O governador Geraldo Alckmin assinou nesta terça-feira, 12 de dezembro, convênio do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito com 13 prefeituras para a destinação de cerca de R$ 21,1 milhões a serem investidos em ações com foco na redução de acidentes e mortes. O valor é proveniente de multas do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP).

    As cidades beneficiadas desta vez são Barueri, Botucatu, Campinas, Guarulhos, Hortolândia, Itapecerica da Serra, Itapeva, Itaquaquecetuba, Jaú, Limeira, Mauá, Salto e São Bernardo do Campo. A cerimônia foi realizada no Palácio dos Bandeirantes e reuniu prefeitos e secretários de trânsito dos municípios.

    “Aqui estamos tratando como uma vacina essa que é a terceira causa de morte no mundo todo. Não é doença, é acidente rodoviário. E geralmente perto das cidades onde tem mais bairros, cruzamentos, pessoas andando a pé, de bicicleta”, explicou o governador. “Por isso resolvemos fazer esse programa e fomos buscar o dinheiro da multa. Aquele que comete infração, ele vai financiar a segurança no trânsito”, comentou.

    “A união de esforços de todos, governo estadual, municipal e sociedade civil, é fundamental para salvarmos cada vez mais vidas no trânsito. O valor destinado às prefeituras será revertido em ações para a segurança no trânsito, como campanhas educativas, melhorias em calçadas, semáforos inteligentes, rotatórias e sinalização”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

    Na ocasião, também foi autorizado realizar convênio com mais 36 cidades. Além de apoio técnico para criação de projetos, as parcerias preveem também recursos financeiros para viabilizar melhorias viárias e ações de educação para o trânsito.

    “Com essa nova leva de assinaturas, avançamos, em apenas dois anos, de 15 para 103 municípios conveniados ao Detran.SP e Movimento Paulista. As parcerias são o ponto de partida para projetos que tornam nossas ruas e estradas mais seguras”, afirma a coordenadora do programa, Silvia Lisboa.

    Entre os critérios para a escolha das cidades estão o número de habitantes e a proporção de óbitos causados por acidentes de trânsito. As fatalidades nos novos 36 municípios que serão conveniados (lista abaixo) correspondem a 10% das ocorrências do estado em 2017. A partir de agora, o Movimento Paulista passa a beneficiar 103 cidades que abrigam 78% da população e registram 69% das mortes no trânsito.

    Novos municípios

    1.        Andradina

    2.        Araras

    3.        Arujá

    4.        Avaré

    5.        Bebedouro

    6.        Caçapava

    7.        Caieiras

    8.        Cajati

    9.        Caraguatatuba

    10.     Cubatão

    11.     Embu-Guaçu

    12.     Ibitinga

    13.     Ibiúna

    14.     Indaiatuba

    15.     Itapira

    16.     Itatiba

    17.     Jaboticabal

    18.     Juquitiba

     

    19.     Leme

    20.     Lins

    21.     Mairiporã

    22.     Matão

    23.     Mirassol

    24.     Mogi-Mirim

    25.     Monte Alto

    26.     Olímpia

    27.     Penápolis

    28.     Porto Ferreira

    29.     Santa Isabel

    30.     São Lourenço Da Serra

    31.     São Sebastião

    32.     Sertãozinho

    33.     Taboão Da Serra

    34.     Tatuí

    35.     Valinhos

    36.     Votuporanga

     Sobre o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito – No Estado de São Paulo, o Movimento Paulista de Segurança no Trânsito congrega Governo e Sociedade Civil no esforço para reduzir pela metade o número de óbitos no trânsito até 2020.

    O movimento é inspirado na “Década de Ação pela Segurança no Trânsito”, estabelecida pela ONU para o período de 2011 a 2020, e composto por um comitê gestor coordenado pela Secretaria de Governo e mais nove secretariais de Estado, além do apoio de empresas da iniciativa privada.

    Compõem o Movimento Paulista as seguintes secretarias: Casa Civil, Segurança Pública, Logística e Transportes, Saúde, Direitos da Pessoa com Deficiência, Educação, Transportes Metropolitanos, Planejamento e Gestão, Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

     

    DETRAN.SP:

    O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r

    PRF lança sistema SINAL

    dezembro 9th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “PRF lança sistema SINAL”

    A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lança, na data de hoje, “SINAL”, em substituição ao antigo
    sistema “SINARF/Alerta”. Com o novo sistema o cidadão que tiver seu veículo roubado, furtado,
    com perda de sinal, em sequestro ou clonado, poderá fazer um cadastro do referido veículo no
    Portal da PRF.

    Após realizado esse cadastro, uma mensagem do tipo “pop-up” será encaminhada para os telefones
    funcionais de todos os policiais que estejam em serviço operacional num raio de 100 km do local da
    ocorrência, ou por onde o veículo possa vir a passar. Assim os veículos poderão ser localizados e
    recuperados mais facilmente.

    Os agentes da PRF poderão acessar os dados lançados no SINAL para conferir as informações e
    caso necessário rejeitar a denúncia caso seja verificado que se trata de falso relato.

    Para inclusão de registro, o cidadão deverá acessar o ícone “SINAL” pelo portal da PRF ou
    diretamente pelo link www.prf.gov.br/sinal. Ao concluir o preenchimento do formulário o registro
    automaticamente será reportado aos policias nas consultas dos sistemas da PRF. Além disso,
    mensagem do tipo “pop-up” será encaminhada para os telefones funcionais de todos os policiais que
    estejam em serviço operacional próximos ao local da ocorrência.

    A PRF ressalta que o registro no SINAL não substitui a necessidade de lavratura de boletim de
    ocorrência na Polícia Civil.

    Telefones das Assessorias de Comunicação nos Estados: https://www.prf.gov.br/portal/sala-deimprensa/assessorias-nos-estados

    Fonte: https://www.prf.gov.br/portal/sala-de-imprensa/releases-1/prf-lanca-sistema-sinal/view

    Dados de aplicativos poderão ajudar a fiscalizar trânsito de São Paulo

    dezembro 7th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Dados de aplicativos poderão ajudar a fiscalizar trânsito de São Paulo”

    A Prefeitura de São Paulo usará dados de aplicativos de transporte para planejar operações de fiscalização de trânsito na cidade. A ideia é que, com os dados dos Apps, seja possível identificar locais que estão com alta concentração de pessoas, como shows e bares, e, assim, organizar ações de segurança e de controle da lei seca.

    A parceria foi divulgada na manhã desta terça-feira, 5, pela responsável de políticas públicas da 99, Ana Guerrini, uma das palestrantes do 1° Fórum de Mobilidade Urbana, evento promovido pelo jornal “O Estado de S. Paulo” na zona oeste da cidade

    Em um painel que discutiu a aplicação de tecnologia na mobilidade urbana, Ana explicou como a enorme quantidade de dados gerados pelos aplicativos de transporte, como o 99, pode ser usado pelo poder público para diversas ações, inclusive o planejamento de eventos.

    Ela mostrou como exemplo de que maneira as regiões do chamado Baixo Pinheiros (a área entre a Marginal do Pinheiros e o Largo da Batata) na zona oeste, e de Santa Cecília, no centro, têm aumentado a concentração de pessoas à noite, enquanto as ações de fiscalização da Lei Seca estão na Vila Madalena e na Rua Augusta.

    As informações já estão sendo comparadas com a Prefeitura que, desde o começo do ano, tem participado das blitze da Lei Seca conduzidas pela Polícia Militar.

    Fórum

    O evento de mobilidade, que ocorre nesta terça-feira, traz palestras de pesquisadores e de executivos das principais empresas do setor.

    Ainda tratando de inovação na mobilidade urbana, Paulo Cabral, executivo da empresa de navegação Waze, citou exemplos de como compartilhamento de dados sobre congestionamentos estão sendo usados para melhorar o trânsito. Falou de uma ação testada na zona portuária de Boston, nos Estados Unidos. “Com as informações de congestionamentos, eles reprogramarão os semáforos, e houve uma redução de 18% (na lentidão)”, explicou.

    Já Pedro Palhares, diretor do aplicativo de transporte coletivo Moovit, citou outras aplicações possíveis: “Uma de nossas ferramentas permite fazer pesquisas sobre a qualidade do transporte” entre os usuários, o que poderia servir para o poder público fiscalizar os contratos de concessão.

    CNH terá novo formato a partir de 2019

    dezembro 7th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “CNH terá novo formato a partir de 2019”

    O documento passa a ser um cartão de plástico e com chip.

    A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá um novo formato a partir de janeiro de 2019. O documento, atualmente de papel, será semelhante a um cartão de crédito, de plástico e com chip, para aumentar a segurança e evitar fraudes.

    Além da resistência e da alta durabilidade, a nova CNH considera a possibilidade de inserção de dados e informações relativas aos condutores nos chips, bem como facilita acesso a certificados digitais. Ela amplia as possibilidades de utilização dos documentos, a consulta e a verificação de inúmeros dados.

    Os motoristas também poderão usar o documento para pagamento de pedágio, de transporte público e para controle de acesso (prédios públicos, universidades, estacionamentos etc.). Por outro lado, a fiscalização dos órgãos competentes poderá ser mais rápida.

    Até 1º de janeiro de 2019 os órgãos e as entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal deverão adequar seus procedimentos para adoção do novo modelo da CNH.

    Fonte: Ministério das Cidades

    http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2017/12/cnh-tera-novo-formato-a-partir-de-2019

    Em protesto, motoristas brasileiros abastecem com gasolina no Paraguai

    dezembro 4th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Em protesto, motoristas brasileiros abastecem com gasolina no Paraguai”

    Manifestação levou aproximadamente mil veículos a postos paraguaios.

    Os postos de combustível de Pedro Juan Caballero, no Paraguai, ficaram lotados na manhã deste domingo (3). Aproximadamente mil veículos foram abastecer em protesto ao preço da gasolina no Brasil. Deste total, mais ou menos 800 carros tinham placas de Ponta Porã, cidade distante 324 quilômetros de Campo Grande.

    Em Pedro Juan, o preço da gasolina varia entre R$ 2,65 a R$ 2,71. Do lado de cá da fronteira, em Ponta Porã, o valor chega a R$ 4,09.

    Hoje, antes de os carros atravessaram para o lado paraguaio, manifestantes brasileiros adesivavam os veículos. mas os protestos começaram durante a semana, quando ativistas foram às ruas chamar a população para o ato deste domingo.

    ​Fonte: http://www.midiamax.com.br/economia/protesto-pelo-preco-gasolina-motoristas-ponta-pora-abastecem-paraguai-360916

    Doria diz que não é preciso estudar mortes nas marginais

    dezembro 4th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Doria diz que não é preciso estudar mortes nas marginais”

    O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), disse ontem que não são necessários estudos aprofundados por parte da prefeitura para que ela possa afirmar não haver ligação entre o aumento da velocidade máxima nas marginais e mortes nessas vias.

    Segundo reportagem da “Folha de S.Paulo”, não é possível descartar a influência do aumento das velocidades nas marginais. Para descobrir as causas de alguns dos acidentes são necessárias investigações da polícia e análise da perícia. A prefeitura descarta a correlação sem apresentar dados. Ao menos 27 pessoas morreram nas marginais até outubro.

    Doria disse que a prefeitura se esforça para “monitorar, sinalizar, orientar motoristas, pedestres, motociclistas”, mas que os dados indicam que as mortes não estão ligadas a alta da velocidade.

    Fonte: http://www.agora.uol.com.br/saopaulo/2017/12/1940384-doria-diz-que-nao-e-preciso-estudar-mortes-nas-marginais.shtml

    A isenção de impostos na compra de veículo automotor

    dezembro 4th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “A isenção de impostos na compra de veículo automotor”

    Para que haja a possibilidade de se obter a isenção de impostos na compra de veículo automotor, o requerente deverá cumprir algumas etapas para que este benefício seja concedido.

    Iremos aqui elencar um pequeno passo a passo do procedimento completo. Vejamos:

    1. Laudo Médico: O laudo médico deverá ser realizado por médico devidamente credenciado pelo DETRAN para que haja a possibilidade de se requerer o início do procedimento de verificação da necessidade do condutor. Nesta oportunidade, que deverá ser agendada previamente junto à clínica devidamente credenciada pelo DETRAN ou por posto de atendimento, sugerimos que sejam levados todos os laudos, exames e demais documentos que ajudem a corroborar a confirmação da necessidade de se adquirir veículo automotor pelo processo de pedido de isenção de impostos, bem como para confirmar a necessidade de veículo adaptado, se aplicável.
    2. Carteira de Motorista “especial”: Após a realização do laudo médico por clínica devidamente credenciada pelo DETRAN, o requerente deverá procurar uma autoescola ou o próprio DETRAN para dar início ao processo de habilitação, ou caso o requerente já seja habilitado, deverá realizar a adequação de sua CNH, por meio de procedimento de habilitação específico, que consiste na realização de exame médico, psicotécnico e prova prática de direção veicular. Com a aprovação no certame da habilitação, continuaremos o processo para o requerimento das isenções de impostos.
    3. Isenção do IPI: Para que se possa requerer a isenção do IPI, o veículo escolhido deverá ser obrigatoriamente fabricado no Brasil e não superar o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Para este procedimento, se faz necessário que o requerente compareça à unidade da Receita Federal de seu domicílio para requerer a isenção. O prazo da análise varia entre os Estados da Federação, o que poderá demorar entre 90 a 180 dias.
    4. Isenção do ICMS: Por tratar-se de imposto Estadual, esta isenção deverá ser requerida junto ao posto da Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio do requerente. Este procedimento leva cerca de 15 a 30 dias para ser analisado.
    5. Isenção de IPVA: Após a concessão dos impostos acima e da aquisição do veículo escolhido pelo requerente, o mesmo deverá ser levado à emplacamento junto ao DETRAN. Após o emplacamento, o requerente terá 25 dias corridos para requerer o pedido de isenção de IPVA. Saliente-se que a isenção do IPVA varia entre os Estados da Federação. Da mesma forma que o ICMS, deverá ser requerido junto ao posto da Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio do requerente.
    6. Isenção de rodízio (para veículos emplacados no município de São Paulo): Trata-se da autorização especial para a liberação do rodízio municipal, de veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência no ou por quem as transportem. A isenção do rodízio deverá ser requerida junto ao DSV, por meio de requerimento específico e juntada de documentos que deverão ser entregues no posto de atendimento.
    7. Cartão de Estacionamento (Vagas Especiais): Esta é a autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais que são devidamente demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso. A vaga destinada ao estacionamento de veículos de pessoas com deficiência de mobilidade. O cartão deverá ser requerido junto ao DSV, por meio de requerimento específico e juntada de documentos que deverão ser entregues no posto de atendimento.

    Devemos salientar ainda que referidas isenções impactam diretamente no preço final do veículo, comportando em uma diminuição de cerca de 30% (trinta por cento) do valor do veículo. Ademais, este procedimento poderá ainda ser requerido para pessoas não condutoras, ou seja, para que possa ser utilizado para o transporte de terceiros portadores de deficiências por seu representante legal.

    Cesar Piovezanni é advogado especializado em trânsito e titular do escritório Piovezanni Advocacia.