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    Veículo utilizado em autoescola é impenhorável, mesmo que não seja o único

    novembro 11th, 2016 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Veículo utilizado em autoescola é impenhorável, mesmo que não seja o único”

    De acordo com a Decisão do Respeitável Desembargador Federal Hélio Nogueira, nos autos do processo judicial – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011092-29.2004.4.03.6106/SP junto à Justiça Federal de São Paulo (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), baseando-se no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil/2015 (artigo 649, V, do CPC/1973), entendeu serem impenhoráveis quaisquer bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado, devendo prevalecer a norma processual acerca da impenhorabilidade do bem do executado utilizado no exercício de sua profissão.enciamento de Veículo.

    Logo, entende-se que o veículo utilizado para fins de aprendizagem junto à uma autoescola (Centro de Formação de Condutores), uma vez que o bem empregado em exercício profissional é imprescindível para que se configure a hipótese de impenhorabilidade, bastando, para tanto, a demonstração da sua utilidade necessária para que a atividade econômica seja regularmente realizada.

    Logo, o veículo utilizado para que se ministrem as aulas práticas em uma autoescola afigura-se minimamente útil ao exercício da atividade econômica em comento, posto que o veículo em serviço traz em suas anotações ser veículo de aprendizagem.