Em data de 03 de Janeiro de 2018, a prefeitura de São Paulo instituiu o programa de parcelamento de multas de trânsito que tenham sido aplicadas tão somente pelo município de São Paulo, por meio do Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV.
Para que seja possível requerer o parcelamento, o proprietário do veículo deverá realizar requerimento específico do parcelamento dos débitos, os quais serão consolidados com a incidência de atualização monetária e juros de mora, até a data da formalização do pedido, sendo que, os débitos que porventura já tenham sido inscritos em Divida Ativa ainda terão a incidência de despesas processuais, honorários advocatícios e custas.
A redução dos juros de mora incidentes sobre o débito principal será de 100% (cem por cento), podendo o optante realizar o pagamento em parcela única ou em até 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas, com acréscimo de taxa SELIC e 1% (um por cento) ao mês, não podendo a parcela ser inferior ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para as pessoas físicas ou ainda de R$ 300,00 (trezentos reais) para as pessoas jurídicas.
O parcelamento permitirá ainda a liberação do veículo para venda ou ainda licenciamento do mesmo, sendo os referidos débitos transferidos, de forma irretratável à pessoa física ou jurídica que tenha optado pelo requerimento.
Insta salientar que a formalização do pedido de parcelamento implicará expressamente no reconhecimento dos débitos, o que condicionará a desistência de ações, embargos à execução e recursos, com renúncia sobre a discussão, quer seja em esfera administrativa ou judicial.
Logo, o proprietário do veículo deverá atentar-se, antes de optar pelo parcelamento, se as infrações de trânsito impostas são legais ou ao menos procedentes, para que possa ingressar com os recursos de multa no fito de discutir o seu eventual cancelamento, posto que, quando da formalização do pedido de parcelamento, perderá o objeto a realização de qualquer defesa, quer seja em esfera administrativa ou judicial.
Cesar Piovezanni é advogado especializado em Direito de Trânsito e sócio da Piovezanni Advocacia.
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