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    Monthly Archives: novembro, 2017

    Detran.SP apreende na zona leste BMW com R$ 7 milhões em débitos

    novembro 24th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Detran.SP apreende na zona leste BMW com R$ 7 milhões em débitos”

    3 de outubro de 2017 | 15h13

    Detran.SP apreende na zona leste BMW com R$ 7 milhões em débitos

    Grande parte das infrações se refere ao excesso de velocidade e rodízio

    Policiais militares da equipe de busca e apreensão do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) que prestam serviço ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) apreenderam nesta segunda-feira (2/10) uma BMW 328I com cerca de R$ 7 milhões em débitos.

    O veículo fabricado em 2012 está registrado em São Paulo e pertence a uma empresa. No total, o carro tem R$ 6.974.715,77 de dívidas relativas a infrações de trânsito e impostos. São 1.118 infrações registradas, sendo a maioria delas municipais, principalmente por excesso de velocidade e desrespeito ao rodízio.

    A apreensão ocorreu durante fiscalização na rua Padre Adelino, na zona leste da capital. O veículo foi apreendido por falta de licenciamento e encaminhado para o pátio Leste. O automóvel poderá ser relacionado para leilão e o valor arrecadado será descontado do total de débitos, ficando o restante da dívida em nome do proprietário.

    Nos últimos meses, a equipe apreendeu um Ford Escort com mais de R$ 17 milhões em débitos. O utilitário, fabricado em 1996, tinha 1.788 infrações registradas, sendo a maioria delas municipais, principalmente por excesso de velocidade. A abordagem aconteceu em 24 de julho, também na zona leste da capital.

    Em ambos os casos, boa parte dos débitos foi gerada porque a pessoa jurídica responsável pelo veículo não indicou o condutor que cometeu as infrações. Nestes casos, se a empresa não indicar o condutor que dirigia no momento da autuação, o valor da multa será multiplicado pelo número de vezes que aquela mesma infração se repetiu nos 12 meses anteriores. Ou seja, se o veículo foi multado por avanço de sinal vermelho dez vezes no último ano, será aplicada uma multa por não indicação de condutor no valor de R$ 2.934,70 — o valor original de R$ 293,47 multiplicado por dez.

    DETRAN.SP:

    O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r

    INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:

    Portal – www.detran.sp.gov.br

    Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

    Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e sugestões) – Acesso pelo portal, na área de “Atendimento”.

    Fonte: https://www.detran.sp.gov.br/wps/myportal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/3448a59f-23d5-45fb-b5f3-2e5bdb326c0b/!ut/p/z1/tZJbb4IwGIZ_ixdekn60oHhZAU_AiPOAcGPKSdnkIGt0-_erxmVRM-di1pu26fu9T78DCtACBQXbZSvGs7JgG3H3g9aSKDDpdGUKmmpQoBoZu26_J7sTGXlHAfywKKDgLB66JlCr1SWgP8nQBzRHAQqigld8jfyqrDnbxAmvWdGErz3KYhazsglFybMoY2_HJ7ZZJ-JEFEVjaieVMIlVSVHTUArVlEg4UcM4JLgVQXhAVMIF-Xepvd9yDm5n7B14Zw7mvCccnklPNl0MFpwEozHog4GG7b5s6EA7iuIMRxaBDjkJbkB88cn2NwKMoSEQbQvb6lAGCyNvlyV7NCvKOhd9nPyxBoNrwmhKjoS5bFMCbutBwoX9RZUxPGg_umjBVRPFZOPa0Z2VsGV8LWVFWqLFXd4iNHvZbgMqJrcsePLO0eK_RrfKZ7lGPqTXZ20_TderfOmYRN3sbNpofAIy7p39/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/

    Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito

    novembro 24th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito”

    Resolução do Contran libera pagamento com cartão de débito ou crédito, mas pode haver cobrança de juros das financeiras.

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira (18) uma resolução quer permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito.

    O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela própria loja.

    A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.

    Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto da dívida na hora de assinar o termo de adesão.

    De acordo com o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento ou a possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das parcelas.

    Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.

    Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

    Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.

    Fonte:https://g1.globo.com/carros/noticia/multas-de-transito-poderao-ser-parceladas-no-cartao-de-credito.ghtml

    Prefeitura de São Paulo vai criar empresa para antecipar dinheiro de multas

    novembro 24th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Prefeitura de São Paulo vai criar empresa para antecipar dinheiro de multas”

    A prefeitura de São Paulo vai criar uma empresa para captar recursos no mercado e antecipar dinheiro de multas de trânsito. A sociedade de economia mista vai emitir títulos da dívida (debêntures) tendo como garantia as sanções aplicadas a motoristas infratores.

    A expectativa da administração municipal é conseguir colocar em caixa R$ 350 milhões dos cerca de R$ 1,5 bilhão recebidos anualmente com as penalidades, antes mesmo da cobrança das multas.

    A criação da empresa, que fará a emissão dos títulos de dívida e, a partir da captação com essa venda, comprará os direitos de receber os valores relativos as multas de trânsito, é uma forma de evitar que a prefeitura faça um empréstimo direto. Esse tipo de operação de crédito, se feita diretamente pela administração municipal, tem restrições determinadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    “Uma operação de crédito da empresa emissora de debêntures não é da prefeitura. Essa sociedade de propósito específico vai emitir uma debênture, que é título de dívida, ao mercado, captar recursos e, com isso, ela fica devendo ao investidor”, destacou o presidente da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (SPDA), Marcelo Leitão da Silveira, em entrevista à Agência Brasil.

    A intenção, segundo Silveira, é que a inciativa seja implementada até o fim do primeiro trimestre de 2018. A proposta ainda será avaliada pela Câmara Municipal e pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Crédito barato

    Para o gestor de recursos da L2 Capital Partners, Marcelo López, a criação da empresa possibilita que a administração municipal consiga dinheiro de uma maneira mais barata do que com as fomas tradicionais. “Vai ser uma maneira mais barata da prefeitura de São Paulo captar recursos. E os investidores vão ter um lastro relativamente seguro que é a geração de multas. A não ser que todo mundo em São Paulo resolva dirigir de acordo com a lei, o que é improvável, a receita é quase que garantida”, analisou.

    Apesar dos valores relativos à aplicação de penalidades de trânsito não serem completamente certos, López destaca que, como montante proposto é apenas uma fração da média arrecadada anualmente, o risco é baixo. “Tem uma margem de segurança. Ele está emitindo menos do que um terço dos recebíveis que ele quer adiantar”, destacou.

    Entraves legais

    O tributarista João Vitor Kanufre , da Viseu Advogados, vê, no entanto, alguns problemas na proposta, como a relação direta entre a dívida e aplicação de multas aos motoristas. “Pode ser que isso seja um incentivo para a prefeitura de São Paulo aumentar a arrecadação de multas através de outros expedientes”, ponderou.

    Além disso, Kanufre disse que há dúvidas sobre como o projeto se enquadra legalmente. “Para mim, isso tem o caráter de operação de crédito que o Legislativo precisaria dar uma autorização”. Entretanto, segundo ele, a medida também poderia ser vista como uma antecipação de receitas, sujeita a outras restrições legais, como a necessidade de comprovar um déficit de caixa.

    Segundo o especialista em direito público Wilton Luis da Silva Gomes, sócio do Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados, por causa desses e de outros pontos, o projeto não tem viabilidade jurídica. “Ao trabalhar com o Poder Público a gente tem que se submeter ao regime de direito público. E o que pode ser feito em uma empresa nem sempre pode ser feito em uma prefeitura”, comparou.

    Entre os problemas, Gomes destaca a previsão de que os recursos das penalidades de trânsito devem ser destinadas exclusivamente a ações de sinalização, engenharia de tráfego, fiscalização, policiamento e educação no trânsito. Como haverá o pagamento de juros aos investidores, parte dos recursos não serão destinados ao previsto no Código de Trânsito. “Esses 10% vão pagar o capital adiantado. Ela [prefeitura] deixa de investir na finalidade pública. Concorre aí uma renúncia de receita, de colocar esses 10% nos cofres e investir com a lei estabelece”, destacou o analista.

    Nesse sentido, Marcelo Silveira, da SPDA, lembra da emenda constitucional que entrou em vigor em setembro de 2016 que permite a desvinculação de 30% das receitas de multas e taxas. Segundo ele, o pagamento dos juros aconteceria dentro dessa cota.

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-10/prefeitura-de-sao-paulo-vai-criar-empresa-para-antecipar-dinheiro-de-multas

    Aplicativo do Denatran dá desconto de até 40% em multas de trânsito

    novembro 24th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Aplicativo do Denatran dá desconto de até 40% em multas de trânsito”

    Detrans do Distrito Federal, Mato Grosso do Sul e Goiás já implantaram o sistema. Alagoas, Ceará, Paraíba e Santa Catarina estão fazendo testes.

    Detrans de alguns estados brasileiros estão oferecendo descontos de até 40% em multas para quem usar um aplicativo de celular.

    O Cristian recebeu pelo celular a primeira multa da vida. Tinha esquecido de ligar os faróis na rodovia. O valor da infração é R$ 130, mas ele pagou R$ 78, porque tinha o aplicativo do SNE no aparelho.

    “Uma ótima oportunidade aí para gente ter o desconto, ficar mais ciente das infrações que a gente comete para gente ficar mais atento”, disse o engenheiro eletricista Cristian Rangel Pinto.

    São dois tipos de desconto: 20% para quem foi notificado, mas ainda pretende recorrer da multa, ou então 40% para aqueles motoristas que reconhecem a infração e não vão entrar com recurso. O SNE, Sistema de Notificação Eletrônica, pode ser baixado de graça. O motorista cadastra os dados pessoais, a placa do veículo e o Renavam.

    Os Detrans do Distrito Federal, de Mato Grosso do Sul e de Goiás já implantaram o sistema. AlagoasCearáParaíba e Santa Catarina estão fazendo testes.

    Antes a notificação chegava pelos Correios e demorava uns 30 dias. Agora vai ser bem mais rápido. Quem já tiver baixado o aplicativo e for pego dirigindo com o documento do carro vencido ou com a CNH vencida ou ainda for flagrado dirigindo bêbado, por exemplo, vai receber a multa pelo celular em até 24 horas.

    “Ele vai ter um benefício financeiro, mas a pontuação vai chegar mais cedo. Eu tomando conhecimento das multas, do somatório das minhas multas, mais rápido também, vai me permitir a mudar o meu jeito de dirigir se eu quiser não ter a minha carteira suspensa. É como se eu tivesse um controle ali das multas que estão sendo geradas”, explicou o presidente do Detran de Goiás, Manoel Ferreira Filho.

    Fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/10/aplicativo-do-denatran-da-desconto-de-ate-40-em-multas-de-transito.html

    O registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal

    novembro 24th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “O registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal”

    O CONTRAN, verificando a necessidade de aperfeiçoar a segurança e o procedimento para o registro e
    licenciamento de veículos de fabricação artesanal, publicou a Resolução 669 de 2017, no fito de disciplinar os procedimentos necessários.

    Antes de falarmos sobre o procedimento em específico do registro e licenciamento, devemos estabelecer os parâmetros para o que devemos considerar o veículo de fabricação artesanal, sendo este todo e qualquer veículo de uso próprio, concebido e fabricado unitariamente sob responsabilidade individual de pessoa natural ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de construção veicular.

    Para que este veículo artesanal possa ter validade para efeitos de registro e licenciamento junto aos órgãos de trânsito, devem ter obrigatoriamente um projeto técnico assinado por engenheiro
    responsável técnico, com formação ou habilitação na área mecânica, conforme regulamentação do
    respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e nos termos das Resoluções do
    Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).

    Ademais, para que o veículo artesanal tenha a devida autorização para circular em vias públicas, o veículo de fabricação artesanal deve estar registrado e licenciado junto ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, cabendo ao fabricante providenciar o registro e o licenciamento do veículo de fabricação artesanal junto ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.

    Os demais procedimentos para que seja autorizada a expedição do documento de registro e licenciamento deverão ser obedecidos e cumpridos de acordo com a Resolução em comento, concedendo e autorizando assim a gravação do número de identificação veicular, emitindo a prévia autorização para a realização de inspeção de segurança veicular, bem como exigindo a apresentação de documentação específica, tais quais Certificado de Segurança Veicular (CSV), Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), bem como Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e a respectiva DANFE de todos os componentes
    utilizados na confecção do veículo artesanal.

    Independentemente do tipo do veículo ou do projeto, cada fabricante poderá solicitar o registro e licenciamento de, no máximo, 2 (dois) veículos de fabricação artesanal no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, devendo atender a todos os requisitos de segurança estabelecidos pela legislação, salvo exceções previstas em regulamentação específica, restando proibida a alteração de características originais de veículos fabricados artesanalmente.

    Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018

    novembro 24th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir de 2018”

    Punição estava prevista no Código de Trânsito de 1997, mas nunca foi praticada porque não havia regulamentação. Até agora.

    O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira (27) um resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.

    As punições já estavam previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1997, mas nunca foram praticadas porque não havia regulamentação de como seriam feitas.

    A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de R$ 44,19 – o equivalente a metade do valor da infração leve atual.

    A mesma autuação vale para quem utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.

    “Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”, afirmou em nota o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

    Uso de bicicletas

    Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa de R$ 130,16, que é o valor da infração média. Além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida, como um carro.

    De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.

    Quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.

    Nas calçadas, somente desmontado ou então quando houver sinalização permitindo o tráfego de bicicletas.

    “Guiar de forma agressiva seria conduzir a bicicleta sem respeitar as leis de trânsito, por exemplo em cima de passeios, não respeitar o sinal de trânsito, não para nas faixas de pedestre, dentre outros”, afirmou o Denatran.

    Como será aplicada a multa?

    Segundo o Denatran, o agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.

    No caso de ciclistas, o agente deve anotar o número de identificação, que fica no quadro da bicicleta. O infrator deverá ser abordado e notificado da autuação.

    Caso ele não recorra, a autuação se tornará multa, que poderá ser paga via boleto ou até mesmo com cartão de crédito, conforme outra regulamentação recente do Denatran.

    E se o infrator não fornecer o endereço?

    Em resposta ao G1, o Denatran explicou que “a multa ficará vinculada ao CPF de cada pessoa, desta forma, o não fornecimento do endereço, somente prejudicará o próprio autuado, pois poderá ser surpreendido no futuro com uma execução fiscal ou até mesmo ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito”.

    Quando começa a valer?

    Cada órgão de trânsito (prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) terá 180 dias a partir de hoje para implementar o modelo de multa e adequar seus procedimentos para começar a autuar pedestres e ciclistas.

    “Na realidade, o que se busca não é a arrecadação, e sim o comportamento do cidadão. Seja pedestre ou ciclista, o comportamento dele afeta a segurança de todos no trânsito”, afirmou Vicenzi.

    Fonte: https://g1.globo.com/carros/noticia/pedestres-e-ciclistas-poderao-ser-multados-a-partir-de-2018.ghtml

    Projeto que regula aplicativos de transporte deve ser votado em semana curta no Congresso

    novembro 24th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Projeto que regula aplicativos de transporte deve ser votado em semana curta no Congresso”

    Após o arquivamento da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB), o Congresso terá uma semana menos movimentada e mais curta graças ao feriado de Finados, na próxima quinta-feira (2). A Câmara pode adiar a deliberação da proposta de emenda à Constituição (PEC) para alterar as regras de tramitação de medidas provisórias (MPs). Já os senadores devem se concentrar na votação do polêmico projeto de lei da regulamentação de aplicativos de transporte individual, como Uber, Cabify, 99 e Easy.

    << Senado aprova urgência para votar projeto sobre aplicativos de transporte como Uber e Cabify

    A proposta exige que os motoristas de aplicativos usem placas vermelhas em seus carros, como acontece hoje com os taxistas. O Senado deve encarar a regulamentação de aplicativos de transporte nos próximos dias. Na última terça-feira (24), os senadores aprovaram a urgência para decidir sobre o assunto e agendaram a votação do projeto de lei para terça-feira (31). O projeto veio da Câmara e tramita em conjunto com outros dois textos do Senado. Se for aprovada como está, a proposta já pode ir à sanção presidencial.

    Enquanto taxistas fazem pressão para que o projeto seja aprovado da maneira como veio da Câmara, onde foi aprovado em abril, a Uber e a Cabify, principais afetadas pela regulamentação, alegam que o serviço será extinto se isso acontecer. As empresas preferem o texto alternativo apresentado pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS). Se o Senado decidir fazer mudanças na proposta, ela retornará à Câmara, o que, segundo os senadores, pode adiar ainda mais uma solução para a disputa que taxistas e representantes dos aplicativos têm travado desde a chegada do serviço ao Brasil.

    Representantes da Uber levaram, em meados de outubro, um documento com 815 mil assinaturas que foram recolhidas contra o texto aprovado pela Câmara. Eles defendem a regulação, mas com delimitação de regras claras para o usuário, o motorista e a empresa e uma tramitação menos célere.

    Na terça também está prevista sessão do Congresso para analisar vetos e projetos de lei que liberam créditos do orçamento. Entre os vetos que devem ser aprovados ou revisados pelos parlamentares está o fim do limite de doações de pessoas físicas a campanhas eleitorais.

    PEC das MPs

    Na Câmara, a semana deve ser esvaziada e os principais temas poderão ser adiados até a semana que vem, quando o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), terá voltado de viagem oficial. Ele e outros nove deputados estão em viagem por Israel, Palestina, Itália e Portugal desde sexta-feira (27), com retorno marcado somente para o domingo (5). A análise da prioridade definida por Maia, que é a PEC que altera regras de tramitação das medidas provisórias editadas pelo governo, deve esperar sua volta. O presidente da Casa já tinha avisado ao Planalto que essa PEC era prioridade e que nenhuma MP seria deliberada antes dela.

    Mesmo que Fábio Ramalho (PMDB-MG), que assume a presidência da Casa na ausência de Maia, decida dar andamento à questão, outro ponto que pode dificultar a análise da PE é a necessidade de um quórum alto em uma semana de feriado prolongado. Esse tipo de proposta geralmente só é deliberada quando há mais de 400 deputados na Casa por precisar de pelo 308 votos para ser aprovada, o que não costuma acontecer em uma semana curta.

    A PEC 70/2011 acaba com a exigência de análise pela comissão mista e determina que a proposta seja discutida por uma comissão especial na Câmara e outra no Senado, podendo ir direto ao Plenário se for esgotado o prazo no colegiado. Atualmente uma MP só vai ao plenário depois de aprovação da comissão mista, independentemente dos prazos de vigência.

    Os prazos de vigência da MP também são alterados com a PEC. Dos atuais 120 dias (60 prorrogáveis por mais 60), uma MP passa a ter validade de 120 sem prorrogação, 100 dias se nem a Câmara nem o Senado conseguirem votar a matéria ou 130 dias se a Câmara não votar. Também são alterados os prazos de tramitação nas Casa até que as medidas comecem a trancar a pauta – ou seja, impedindo a análise de outras matérias até que essa seja deliberada. (com informações das agências Câmara e Senado).

    Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/projeto-que-regula-aplicativos-de-transporte-deve-ser-votado-em-semana-curta-no-congresso/

    A regulamentação dos procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (multa NIC)

    novembro 24th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “A regulamentação dos procedimentos para a imposição da penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator (multa NIC)”

    O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em 20/10/2017, resolveu por meio da Resolução 710 regulamentar o § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, o qual impõe penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator de forma unificada em toda a Federação.

    A penalidade de multa por não identificação do condutor infrator (multa NIC), será aplicada à toda a pessoa jurídica proprietária do veículo pela autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto da infração originária para a qual não houve regular identificação do condutor infrator, dispensando-se a lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação.

    Cada infração que não tiver o condutor infrator não identificado, gerará a multa NIC, de acordo com a multiplicação do valor previsto para a multa originária pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 (doze) meses sendo que, consideram-se infrações iguais aquelas que utilizam o mesmo código de infração, sendo consideradas apenas aquelas vinculadas à placa do veículo com o qual foi cometida a infração autuada, independentemente da fase processual em que se encontrem, desde que seja o mesmo proprietário.

    Obviamente, não serão consideradas as infrações iguais cometidas por condutor infrator regularmente identificado bem como caso haja o competente arquivamento do auto da infração originário para a qual não houve regular identificação do condutor infrator, ensejando-se assim o cancelamento da correspondente penalidade de multa NIC por meio de recurso administrativo ao órgão de trânsito autuador, na forma dos artigos 285 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro. Saliente-se que, caso o cancelamento de multa implique na alteração do fator multiplicador, os valores das multas NIC remanescentes deverão ser recalculadas com o novo multiplicador.

    A falta de pagamento da multa NIC impedirá a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo, nos termos do artigo 124, VIII, combinado com o artigo 128 e com o artigo 131, § 2º, todos do Código de Trânsito Brasileiro.

    Projeto de regulamentação do Uber é alterado e volta para a Câmara

    novembro 24th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Projeto de regulamentação do Uber é alterado e volta para a Câmara”

    O Plenário do Senado aprovou com alterações, nesta terça-feira (31), o projeto (PLC 28/2017) para regulamentar os serviços de transporte que usam aplicativos, como Uber, Cabify e 99. Foram 46 votos favoráveis, 10 contrários e uma abstenção. O relator de Plenário, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), acatou três das 20 emendas apresentadas e o texto volta para análise da Câmara dos Deputados.

    Duas das mudanças aprovadas foram decididas por acordo dos líderes partidários. Elas retiram a obrigatoriedade do uso de placas vermelhas e a exigência de que o condutor seja proprietário do veículo.

    Também foi aprovada emenda que atribui ao município apenas a competência para fiscalizar o serviço dos aplicativos. A prefeitura não terá o papel de autorizar o exercício da atividade como estava previsto no texto original da Câmara.

    — O aplicativo será obrigado a mandar para a prefeitura a sua base de dados, o seu cadastro. A prefeitura vai ter acesso a quantos são os motoristas do Uber, onde estão e quem são. Se houver alguma dúvida do poder público em relação a algum ponto, ele entra em contato com o Uber e decide se a pessoa sai do serviço ou continua — explicou o relator.

    Com essa alteração, caiu o ponto principal do PLC 28/2017, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que estabelecia que empresas como o Uber são prestadoras de serviço público, dependentes de regulamentação, e que os motoristas precisariam de permissão para trabalhar.  Pelo texto, cada município (e o governo do Distrito Federal) cobrariam os devidos impostos.

    O texto ainda prevê que os motoristas devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B (automóvel, caminhonete, utilitário) ou superior; inscrição como contribuinte individual no INSS; e contratação de seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

    Debate

    A favor do projeto da Câmara, os senadores do PT Lindbergh Farias (RJ), Gleisi Hoffmann (PR) e Humberto Costa (PE) declararam que o partido não quer a extinção do Uber. No entanto, eles defenderam a regulamentação do serviço para proteção dos direitos dos trabalhadores e dos usuários. Eles ainda criticaram a empresa pelo valor percentual cobrado dos motoristas.

    — Não pode o Uber entrar aqui e achar que pode levar 25% do trabalhador, até porque o motorista é responsável pela manutenção do carro, pelo seguro, pela gasolina. Não tem direito trabalhista, não paga INSS, não vai ter direito à previdência e ainda tem que pagar 25% para usar uma plataforma? — questionou Gleisi Hoffmann.

    Contra o PLC 28, os senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Reguffe (sem partido–DF) entendem que a proposta é uma forma de estatizar o serviço dos aplicativos e interfere na livre escolha dos usuários, podendo reduzir a oferta, causar desemprego e restringir o uso do transporte pelo aplicativo.

    — O PLC tem viés intervencionista em atividade privada. Não estamos tratando de concessão pública, não devemos ultrapassar o limite do bom senso. Não afastemos a capacidade empreendedora e a liberdade das pessoas decidirem, de fazer suas escolhas — disse Ricardo Ferraço, autor das três emendas acatadas.

    Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2017/10/31/projeto-de-regulamentacao-do-uber-e-alterado-e-volta-para-a-camara

    Permissão Internacional para Dirigir é aceita em mais de 100 países

    novembro 24th, 2017 Posted by Sem categoria 0 thoughts on “Permissão Internacional para Dirigir é aceita em mais de 100 países”

    Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo esclarece sobre o uso e obtenção do documento.

    Quem tem o sonho de dirigir pela histórica Rota 66, de Chicago até Los Angeles, nos Estados Unidos, ou explorar a América do Sul de carro, passando pelo Uruguai, Argentina e Chile, por exemplo, pode pedir a Permissão Internacional para Dirigir (PID) para o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) de forma online no portal www.detran.sp.gov.br.

    O documento é aceito em mais de 100 países e serve como tradução da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em sete idiomas: Alemão, Árabe, Chinês, Espanhol, Inglês, Português e Russo. Sua validade é de três anos ou até vencer a CNH, o que ocorrer primeiro, e deve ser utilizado sempre junto com a habilitação original.

    O uso da PID é exigido nos países signatários da Convenção de Viena ou que têm o princípio da reciprocidade com o Brasil só a partir de 180 dias de permanência, mas o Detran.SP ressalta que o porte pode facilitar a vida do condutor, tanto em fiscalizações quanto para locações de veículos, entre outras situações, no exterior. A lista completa dos participantes da convenção está disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), neste link http://scup.it/ee9h.

    Quem vai viajar para localidade que não aceita a PID (como a China, o Japão e a Síria), deve se informar sobre as normas necessárias para a condução de veículo diretamente com a entidade de trânsito do país de destino ou com o representante no consulado.

    Pode solicitar a Permissão Internacional para Dirigir quem tem CNH dentro da validade, não está cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir nem tem outras restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição do documento. Vale ressaltar que a PID não substitui a CNH dentro do Brasil.

    Fonte: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/noticias/detalhes/fac9204b-39e2-4dc6-876e-c162026f8315/!ut/p/z1/tZNdb4IwGIV_yy68JH3bAsJlBfxCR5wfSG9Mh6hsCsga3f79qnFZdBm6mHFTmp73PM3JKeJoingmdulSyDTPxFrtI27OqA5Du4EZWIbLgFl0EAStJg6GGIVHAfzyMUD8bB4aHjDfbFBwHjG04DRfIeDV_AniiMeZLOQKRUVeSrGeJ7IUWQ2-1jidi7nIa5DlMo1T8XY8EutVov4WIrYJ6M8atROi6fPY1Ky6mWgxNgkQc2FRbBwQhXJB0U3q8FpmvDqx8MA7c_AmTeXwRJvYCwj4cBJ0B-C02xbptbDrALN1vd_p-hRsehJUQCJ1yfo3AtyOqxB1n_SMDgafoHCXJns0zvJyo3ow_GMG7Z-E7ogeCRPcYxQC807Chf1FygTutO9eK556GaTsO_2lshVypaXZIkfTm7zVaPqy3XKmmptnMnmXaPpf1S024_HGoh_a65O1Hy1Wy82s71Fjveuxh0_1yxE1/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/