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    A Importância da Comunicação de Venda de Veículo Automotor

    24 de julho de 2013

    Normalmente as pessoas tomam a cautela de se proteger quando adquirem um imóvel, tirando todas as certidões, fazem a pesquisa da vida pregressa do proprietário anterior, e até mesmo se resguardando por meio de documentos e contratos de eventuais problemas que possam ocorrer futuramente, após a aquisição daquele bem imóvel.

     

    A aquisição de um automóvel ou motocicleta não deveria ser diferente. Muitas vezes, um veículo pode chegar à custar até mais do que custa um imóvel, motivo pelo qual as partes, quer seja o comprador ou o vendedor, devem se resguardar pessoalmente quanto à transação comercial que possivelmente será avençada.

     

    Mas, além da proteção comercial, torna-se imperativa a proteção jurídica do ato, quando de um lado, o comprador deve resguardar-se, dentre outras situações, da legalidade do veículo e de eventuais débitos, demandas que em seu nome podem recair, e de outro lado, o vendedor dever da mesma forma resguardar-se de qualquer problemática oriunda daquele veículo posteriormente à venda.

     

    E é por isso que existe a Comunicação de Venda do veículo!

     

    Este procedimento é previsto no Código de Trânsito Brasileiro, o qual estabelece ser obrigação do proprietário anterior (vendedor) a comunicação da venda do veículo ao Órgão de Trânsito (DETRAN), para que assim possa gerar os efeitos da transação daquele bem.

     

    Entendemos que a venda de bem móvel se dá pela tradição, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro, sendo inclusive reconhecido pelos tribunais que o registro de referida transferência significa mero ato burocrático, mas que pode gerar danos, muitas vezes irreparáveis.

     

    A importância da Comunicação de Venda é simples e deve ser realizada pelo vendedor do veículo sempre que este realizar a transação comercial e a tradição (entrega) do bem. O procedimento é simples e muitos DETRAN’s no Brasil aceitam inclusive que seja realizado pela Internet.

     

    Quando da venda, o Documento de Compra e Venda (CRV) deverá ser assinado e ter a firma reconhecida em cartório. Basta a extração de uma cópia autenticada do mesmo documento e o seu encaminhamento ao DETRAN/SP, para que seja processado o protocolo da Comunicação de Venda.

     

    A Comunicação de Venda, além de evitar a responsabilidade civil, exime o antigo proprietário (vendedor) das penalidades pecuniárias oriundas de eventuais multas de trânsito, as penalidades administrativas pela pontuação na CNH e ainda a imposição de impostos, como o IPVA.

     

    Desta forma, esta obrigação deve sempre ser realizada no caso de venda de um automóvel, pois as penalidades decorrentes desta desídia do vendedor podem ser imensuráveis.

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